Ressarcimento de plano de saúde / per capita A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica. Ela pode ser prestada diretamente pelo órgão, por entidade ao qual estiver vinculado o servidor (convênio ou contrato), ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde. Promoção à Saúde e Qualidade de Vida publicado: 07/06/2019 - 17:57
Declaração para recebimento de per capita estudantil Os servidores que recebem a per capita pelos filhos e enteados entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor, devem apresentar semestralmente a declaração de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação desses dependentes para continuar a receber o benefício de assistência à saúde suplementar. Promoção à Saúde e Qualidade de Vida publicado: 13/07/2021 - 13:50
Solicitação de adesão ao plano de saúde da GEAP Adesão ao plano de saúde da GEAP para usufruir de seus benefícios mediante pagamento de valores previstos em contrato. A GEAP é operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão sem fins lucrativos, classificada pela ANS, como autogestão multipatrocinada, de abrangência nacional ou estadual, com acomodação em apartamento ou enfermaria, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pela legislação da saúde suplementar, pelo estatuto da GEAP e por seu regulamento. Promoção à Saúde e Qualidade de Vida publicado: 30/07/2021 - 10:26
Solicitação de adesão ao plano de saúde da Assefaz O servidor pode aderir aos planos de saúde da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) para usufruir de seus benefícios mediante pagamento de valores previstos em contrato. A Assefaz é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com acomodação em apartamento, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pela legislação da saúde suplementar, pelo Estatuto da Assefaz e por seu regulamento. Promoção à Saúde e Qualidade de Vida publicado: 02/09/2022 - 14:21