Termo - Paternidade

Solicitação de auxílio-natalidade (Mãe)

O auxílio-natalidade conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora, neste caso, clique aqui para realizar a solicitação: Auxílio-natalidade (Pai).

Atendimento publicado: 07/06/2019 - 17:59

Solicitação de auxílio-natalidade (Pai)

O auxílio-natalidade é o benefício devido aos pais. Porém este fluxo é exclusivo para o PAI, nos casos em que a parturiente não for servidora, por motivo de nascimento de filho(a), em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

É servidora na condição de parturiente? Clique aqui para realizar a solicitação: Auxílio-natalidade (Mãe)

Atendimento publicado: 06/12/2022 - 13:35

Solicitação de licença adotante

É o afastamento remunerado, concedido aos servidores, em decorrência de adoção ou obtenção de guarda judicial de criança. A licença adotante terá a mesma duração da licença à gestante, inclusive quanto a sua prorrogação (120 + 60 dias).

Licenças e Afastamentos publicado: 27/12/2022 - 14:19
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