Solicitação de licença para interesse particular É uma licença concedida no interesse da administração, sem remuneração, apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo e que não estejam cumprindo estágio probatório, sendo limitada a no máximo 3 (três) anos consecutivos, cabendo prorrogação. Ademais, poderá haver a interrupção da licença por pedido do próprio servidor ou de ofício se houver interesse do serviço. Licenças e Afastamentos publicado: 07/06/2019 - 17:57