Solicitação de auxílio-transporte Esse benefício tem natureza jurídica indenizatória e é concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos realizados pelo servidor, de sua residência para o local de trabalho e vice-versa ou nos deslocamentos “trabalho-trabalho” nos casos de acumulação lícita de cargos públicos. Atendimento publicado: 07/06/2019 - 17:58
Recadastramento ou alteração de auxílio-transporte Altera-se o auxílio-transporte em caso de mudança de endereço residencial ou de trabalho ou no caso de alteração do valor da tarifa em vigência do transporte público. Atendimento publicado: 24/06/2021 - 14:58
Encerramento de auxílio-transporte O servidor pode encerrar o recebimento do auxílio-transporte a qualquer momento, seja por não atender aos requisitos necessários para gozar do mesmo, por estar em teletrabalho ou por desejo pessoal. Atendimento publicado: 10/02/2022 - 17:15
Indenização para servidoras gestantes exoneradas/dispensadas de funções de confiança Indenização a que faz jus a servidora gestante que, nesta condição, for exonerada ou dispensada do cargo comissionado ou da função de confiança, de ofício. A indenização equivale à remuneração do cargo/função de confiança, a ser paga, desde o ato exoneratório, até o quinto mês após o parto, conforme estabelece os artigos 6º e 7º, inciso, XVIII, da Constituição Federal e artigo, 10 inciso II, letra “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pagamento e Acompanhamento Funcional publicado: 22/05/2023 - 16:28