Declaração para recebimento de per capita estudantil Os servidores que recebem a per capita pelos filhos e enteados entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor, devem apresentar semestralmente a declaração de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação desses dependentes para continuar a receber o benefício de assistência à saúde suplementar. Promoção à Saúde e Qualidade de Vida publicado: 13/07/2021 - 13:50