Termo - cargo comissionado

Indenização para servidoras gestantes exoneradas/dispensadas de funções de confiança

Indenização a que faz jus a servidora gestante que, nesta condição, for exonerada ou dispensada do cargo comissionado ou da função de confiança, de ofício. A indenização equivale à remuneração do cargo/função de confiança, a ser paga, desde o ato exoneratório, até o quinto mês após o parto, conforme estabelece os artigos 6º e 7º, inciso, XVIII, da Constituição Federal e artigo, 10 inciso II, letra “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Pagamento e Acompanhamento Funcional publicado: 22/05/2023 - 16:28
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