Redução ou reversão de jornada É a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais ou 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração, podendo ser revertida em integral a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração. Frequência e Jornada de Trabalho publicado: 07/05/2020 - 16:55