Termo - abono

Solicitação de abono de permanência

É um benefício concedido ao servidor ativo, titular de cargo efetivo, que optar por permanecer em atividade, após ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária, fazendo jus a um abono equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.

Atendimento publicado: 07/06/2019 - 17:58

Simulação de aposentadoria

A simulação de aposentadoria permite que o servidor saiba as possíveis datas de sua aposentadoria. O setor responsável utiliza-se dos diversos fundamentos legais para simular as possíveis datas de aposentadoria e de abono de permanência do servidor. Quando for formalizar o pedido de aposentadoria ou de abono de permanência, o servidor deverá escolher o fundamento legal que mais o interesse.

Atendimento publicado: 07/06/2019 - 17:58

Averbação de tempo de serviço

Averbação de tempo de serviço é o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra instituição, pública ou privada. A averbação é necessária para o servidor verificar se já pode requerer abono de permanência, aposentadoria, licença prêmio por assiduidade e outros direitos que necessitam de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição.

Pagamento e Acompanhamento Funcional publicado: 07/06/2019 - 17:59

Certidão de Tempo de Contribuição

A emissão da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC atesta o período de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS para ex servidores.
Já a emissão da Declaração de Tempo de Contribuição – DTC comprova o vínculo funcional para fins de concessão de benefícios ou para emissão de CTC pelo INSS, no caso de servidor detentor exclusivamente de cargo em comissão ou de servidor titular de cargo, emprego ou função amparado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Pagamento e Acompanhamento Funcional publicado: 10/06/2019 - 11:26

Solicitação de licença para tratamento de saúde

Apresentação de atestado emitido por médico ou cirurgião-dentista com sugestão de dias de afastamento, para fins de registro no módulo de afastamento e, quando necessário, agendamento de perícia médica.
O prazo para enviar o atestado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início do afastamento. A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, conforme previsto no Decreto nº 7.003, de 09 de novembro de 2009.

Licenças e Afastamentos publicado: 11/09/2020 - 15:29
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