Atendimento

Validação de dados cadastrais – Servidor Ativo

publicado: 04/03/2022 - 11:18 | última modificação: 10/10/2023 - 09:46 Validação cadastral - Ativo

O que é ?

Validação e atualização obrigatória de dados cadastrais pessoais dos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo; servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; empregados de empresas estatais dependentes e estagiários, ainda que se encontrem cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realizar o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Na tela inicial, uma notificação automática informará que é necessário realizar a Validação Cadastral. Leia as instruções e clique no botão Iniciar para começar a atualização.

    3. Caso queira, você pode clicar em Iniciar depois para fazer em outro momento  (essa opção só estará disponível até 31/07/2023).

    4. A qualquer momento, caso decida interromper a validação, selecione a opção Salvar para Continuar depois (essa opção só estará disponível até 31/07/2023)

    5. Na guia Autodeclarações, confira a informação de Raça/Cor e clique em caso precise alterar.

    6. Clique em Confirmar dados e Avançar

    7. Na guia Dados Pessoais, confira os seus dados pessoais e clique em caso queria fazer alguma alteração.

    8. Quando os dados estiverem corretos clique em Confirmar dados e Avançar

    9. Na guia Contatos, confira seus telefones, e-mails e endereço residencial e clique em   para corrigir os dados, sempre que necessário

    10. Quando os dados estiverem corretos clique em Confirmar dados e Avançar

    11. Na guia Documentos, confira os dados de seus documentos e clique em caso queria fazer alguma alteração.

    12. Quando os dados estiverem corretos clique em Confirmar dados e Avançar

    13. A qualquer momento, se decidir retornar às etapas anteriores, basta clicar na opção Voltar para o passo anterior

    14. Na etapa Outros Dados, verifique todos os dados apresentados e clique em somente se houver inconsistências

    15. Caso não tenha campo próprio para a realização de alguma atualização cadastral desejada, o agente público deverá usar o campo Solicitação de Correção Extra, clicando no 

    16. Após realizar todas as atualizações ou validações necessárias, selecione a opção Confirmar dados e Concluir para finalizar o procedimento

    17. O sistema apresentará o Termo para Aceite com os dados informados. Leia os termos e clique no botão Aceito os termos para concluir​

    18. Será apresentada a tela de conclusão da validação cadastral. No caso de agente público gestor de equipe, o sistema apresentará opção para realizar os procedimentos de validação de equipe.

    19. Se você utilizou o botão Salvar para Continuar Depoisacesse a página inicial do SOUGOV.BR clique no menu disponível no canto superior esquerdo

    20. Selecione a opção Cadastro

    21. Em seguida, clique em Situação da Validação Cadastral

    22. Por fim, selecione Realizar Validação Cadastral. Leia as informações disponíveis e clique em Realizar Validação Cadastral

    23. Consulte também os tutoriais:

    24. Para consultar o status da sua validação cadastral, acesse o SOUGOV.BR

    25. Clique em no menu disponível no canto superior esquerdo

    26. Clique em Cadastro

    27. Clique em Situação da Validação Cadastral

    28. Selecione o Clico da Validação Cadastral

    Tempo de atendimento do serviço

    não se aplica

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022
  • Portaria SEGRT/MGI nº 410, de 2 de março de 2023
  • Portaria SGPRT/MGI nº 2368, de 26 de maio de 2023
  • Ofício Circular SEI nº 557/2023/MGI
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Excepcionalmente no ano de 2023, fica alterado para o período compreendido entre os dias 1º de junho e 31 de julho de 2023, o prazo para a atualização e validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais, conforme determinação da Portaria SEGRT/MGI nº 410, de 2 de março de 2023.

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    A manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados dos agentes públicos é atividade de caráter obrigatório e será objeto de validação anual, realizada no período de 1º de março a 30 de abril.

    Excepcionalmente no ano de 2023, fica alterado para o período compreendido entre os dias 1º de junho e 31 de julho de 2023, o prazo para a atualização e validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais, conforme determinação da Portaria SEGRT/MGI nº 410, de 2 de março de 2023.

    Os campos: nome civil completo, data de nascimento, sexo e nome da mãe são integrados com a base de dados da Receita Federal do Brasil – RFB. O sistema indicará caso os dados tenham que ser ajustados primeiramente na RFB.

    As atualizações, validações e inconsistências serão realizadas e tratadas exclusivamente pela plataforma SOUGOV.BR.

    Caso o agente público ou o agente público responsável pela gestão de equipe deixe de atualizar seu dados cadastrais no prazo estabelecido ou composição do quadro de pessoal da sua unidade ou das chefias subordinadas, respectivamente, o fato será comunicado à Corregedoria para fins de apuração disciplinar.

    Na guia “Outros Dados” a opção de cadastro do Nome Social foi incluída na validação do Ciclo 2023. Esse passo é opcional. As alterações realizadas serão encaminhadas para análise da Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão, via requerimento.  

    Sim. A Portaria SGPRT/MGI nº 2368, de 26 de maio de 2023 alterou o texto da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022 e tornou obrigatória a manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual também para os aposentados, registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) 

    Para saber como realizar a validação clique aqui.

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