Atendimento Solicitação de ressarcimento de auxílio-moradia publicado: 07/02/2022 - 17:18 | última modificação: 22/09/2023 - 15:23 Solicitar ressarcimento O que é ? Trata-se de indenização devida ao servidor que, no interesse da Administração, tenha se deslocado do local de residência ou de seu domicílio de modo a ressarcir a despesa comprovadamente realizada com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, abrangendo apenas gastos com alojamento, não sendo indenizáveis as despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, IPTU, taxas e outras despesas acessórias do aluguel. Quem pode utilizar este serviço? Servidores públicos vinculados aos órgãos atendidos, no interesse da Administração, tenha se deslocado do local de residência ou de seu domicílio para ocupar Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) de níveis 13 a 18 ou equivalentes e de Ministro de Estado, de modo a ressarcir a despesa comprovadamente realizada com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022). Nacional Canais de Prestação SOUGOV.BR (versão web) SOUGOV.BR (aplicativo para Android) SOUGOV.BR (aplicativo para iOS) Portal do Servidor Etapas para realização deste serviço Passo a passo da solicitação pelo SOUGOV.BR Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web Navegue até o menu Solicitações Clique em Moradia Serão exibidas as informações da aba Minhas Solicitações relativas às solicitações de ressarcimento de auxílio-moradia já existentes. Clique em Solicitar Ressarcimento Informo o período (data de início e data fim) e o valor a ser ressarcido Clique em Avançar Será exibida a lista de documentos aceitos para realizar a comprovação de pagamento de aluguel, devendo o servidor apresentar 1 (um) dos seguintes documentos I - recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, ou por plataforma digital de aluguel de temporada; II - comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato, desde que essa forma de pagamento seja prevista no contrato; III - nota fiscal do estabelecimento hoteleiro; ou IV - boleto bancário autenticado ou acompanhado de comprovante de pagamento pelos meios eletrônicos disponíveis, e que permita relacionar o pagamento ao contrato vigente. Anexe o comprovante, informando o tipo de documento que será apresentado (se for boleto bancário, será preciso anexar o comprovante do pagamento também, neste caso após anexar o boleto clique em adicionar documento) Clique em Avançar Confira as informações da solicitação Clique em Avançar Leia a Declaração e clique em Enviar A solicitação será gravada e encaminhada para análise Você poderá acompanhar o andamento da solicitação na aba Minhas Solicitações, dentro da opção Moradia, selecione a Solicitação de Ressarcimento que deseja consultar e clique em Ver detalhes da solicitação Caso o requerimento seja devolvido pela unidade de gestão de pessoas para alguma correção, a notificação estará disponível na aba Ver detalhes da solicitação, você poderá editar ou desisitr da solicitação. Passo a passo da solicitação pelo SIGEPE Clique no ícone Sigepe Servidor e Pensionista Realize o acesso com o certificado digital ou login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac) Clique em ao lado de Sigepe Clique em Moradia Clique em Solicitações no menu superior verde Selecione Solicitar Ressarcimento Clique em Novo Ressarcimento Informe o período e o valor a serem ressarcidos e clique em Incluir para anexar os documentos Escolha o Tipo de Documento, clique em Anexar e selecione o arquivo Clique em Gravar Para incluir novos documentos repita as etapas 10 e 11 Clique em Incluir para incluir o período Para incluir um novo período na mesma solicitação, clique em Novo Ressarcimento e repita a operação Clique em Solicitar Tempo de atendimento do serviço 10 a 20 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Decreto nº 1.840, de 20 de março de 1996 Decreto nº 4.040, de 3 de dezembro de 2001 Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007 Art .60 (A, B, C, D e E) da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 57, de 10 de junho de 2021 Instrução Normativa SEGRT/MGI nº 10, de 29 de março de 2023 Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações Após a concessão do benefício do auxílio moradia, o servidor deverá mensalmente solicitar o ressarcimento acessando o módulo SIGEPE-Moradia, disponível no Sigepe Servidor, podendo incluir e acompanhar suas solicitações de moradia e/ou de ressarcimento. Quando ocorrer alteração do cargo em comissão ou função de confiança dentro do período a ser ressarcido é necessário que o servidor, no mesmo pedido, inclua dois períodos na solicitação de ressarcimento, um para cada função registrada no Siape. Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes 1. Quem tem direito ao ressarcimento? O ressarcimento é devido exclusivamente a servidor (sendo vedado o pagamento a terceiros) desde que observados os seguintes requisitos: – Não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; – O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; – O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; – Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; – O servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) de níveis 13 a 18 ou equivalentes e de Ministro de Estado; – O Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; – O servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; – O deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. 2. Quando cessará o pagamento do auxílio-moradia? O ressarcimento cessará até 90 (noventa) dias após a data em que tenha sido colocado imóvel funcional à disposição do beneficiário ou até 30 (trinta) dias quando o beneficiário for exonerado, destituído, renunciar ou encerrar o mandato do cargo que o habilitou ao uso da moradia falecer; passar à condição de proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial na cidade onde exercerá as atribuições do cargo para o qual foi nomeado. 3. Qual é o valor do ressarcimento? O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), conforme art.158, da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006. Cargo/Função Auxílio Moradia Min. Estado R$ 7.733,68 Nat. Especial R$ 4.331,91 CCE/FCE 18 R$ 4.331,91 CCE/FCE 17 R$ 4.236,23 CCE/FCE 16 R$ 3.922,23 CCE/FCE 15 R$ 3.405,85 CCE/FCE 14 R$ 2.913,22 CCE/FCE 13 R$ 2.593,33 4. Para quais despesas é destinado o Auxílio Moradia? O auxílio-moradia abrange apenas gastos com alojamento, não sendo indenizáveis as despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, taxas e outras despesas acessórias do aluguel ou da contratação de hospedagem. Termos relacionados: Ajuda de custo auxílio auxílio-moradia Mudança moradia Serviços Relacionados Solicitação de ajuda de custo Indenização destinada a compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que, no interesse da administração, passar a... Cessão de agente público A cessão é o ato pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com o órgão... Solicitação de ressarcimento de auxílio-moradia para servidores sem vínculo e exonerados (ex-servidor) Solicitação de ressarcimento de auxílio-moradia de modo a ressarcir a despesa comprovadamente realizada com aluguel de moradia ou com meio... Solicitação de prorrogação ou alteração de contrato de imóvel para ressarcimento de auxílio-moradia Atualização de dados relativos à imóvel para fins de ressarcimento de auxílio moradia por motivo de prorrogação ou alteração de... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? 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