Atendimento

Solicitação de ressarcimento de auxílio-moradia

publicado: 07/02/2022 - 17:18 | última modificação: 22/09/2023 - 15:23 Solicitar ressarcimento

O que é ?

Trata-se de indenização devida ao servidor que, no interesse da Administração, tenha se deslocado do local de residência ou de seu domicílio de modo a ressarcir a despesa comprovadamente realizada com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, abrangendo apenas gastos com alojamento, não sendo indenizáveis as despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, IPTU, taxas e outras despesas acessórias do aluguel.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores públicos vinculados aos órgãos atendidos, no interesse da Administração, tenha se deslocado do local de residência ou de seu domicílio para ocupar Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) de níveis 13 a 18 ou equivalentes e de Ministro de Estado, de modo a ressarcir a despesa comprovadamente realizada com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Portal do Servidor
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Passo a passo da solicitação pelo SOUGOV.BR

    2. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    3. Navegue até o menu Solicitações

    4. Clique em Moradia

    5. Serão exibidas as informações da aba Minhas Solicitações relativas às solicitações de ressarcimento de auxílio-moradia já existentes.

    6. Clique em Solicitar Ressarcimento

    7. Informo o período (data de início e data fim) e o valor a ser ressarcido

    8. Clique em Avançar 

    9. Será exibida a lista de documentos aceitos para realizar a comprovação de pagamento de aluguel, devendo o servidor apresentar 1 (um) dos seguintes documentos

    10. I - recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, ou por plataforma digital de aluguel de temporada;

      II - comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato, desde que essa forma de pagamento seja prevista no contrato;

      III - nota fiscal do estabelecimento hoteleiro; ou

      IV - boleto bancário autenticado ou acompanhado de comprovante de pagamento pelos meios eletrônicos disponíveis, e que permita relacionar o pagamento ao contrato vigente.

    11. Anexe o comprovante, informando o tipo de documento que será apresentado (se for boleto bancário, será preciso anexar o comprovante do pagamento também, neste caso após anexar o boleto clique em adicionar documento)

    12. Clique em Avançar 

    13. Confira as informações da solicitação

    14. Clique em Avançar 

    15. Leia a Declaração e clique em Enviar

    16. A solicitação será gravada e encaminhada para análise

    17. Você poderá acompanhar o andamento da solicitação na aba Minhas Solicitações, dentro da opção Moradia, selecione a Solicitação de Ressarcimento que deseja consultar e clique em Ver detalhes da solicitação

    18. Caso o requerimento seja devolvido pela unidade de gestão de pessoas para alguma correção, a notificação estará disponível na aba Ver detalhes da solicitação, você poderá editar ou desisitr da solicitação.

    19. Passo a passo da solicitação pelo SIGEPE

    20. Clique no ícone Sigepe Servidor e Pensionista

    21. Realize o acesso com o certificado digital ou login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac)

    22. Clique em ao lado de Sigepe

    23. Clique em Moradia

    24. Clique em Solicitações no menu superior verde

    25. Selecione Solicitar Ressarcimento

    26. Clique em Novo Ressarcimento

    27. Informe o período e o valor a serem ressarcidos e clique em Incluir para anexar os documentos

    28. Escolha o Tipo de Documento, clique em Anexar e selecione o arquivo

    29. Clique em Gravar

    30. Para incluir novos documentos repita as etapas 10 e 11

    31. Clique em Incluir para incluir o período

    32. Para incluir um novo período na mesma solicitação, clique em Novo Ressarcimento e repita a operação

    33. Clique em Solicitar

    Tempo de atendimento do serviço

    10 a 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Decreto nº 1.840, de 20 de março de 1996
  • Decreto nº 4.040, de 3 de dezembro de 2001
  • Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006
  • Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007
  • Art .60 (A, B, C, D e E) da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 57, de 10 de junho de 2021
  • Instrução Normativa SEGRT/MGI nº 10, de 29 de março de 2023
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Após a concessão do benefício do auxílio moradia, o servidor deverá mensalmente solicitar o ressarcimento acessando o módulo SIGEPE-Moradia, disponível no Sigepe Servidor, podendo incluir e acompanhar suas solicitações de moradia e/ou de ressarcimento.

    Quando ocorrer alteração do cargo em comissão ou função de confiança dentro do período a ser ressarcido é necessário que o servidor, no mesmo pedido, inclua dois períodos na solicitação de ressarcimento, um para cada função registrada no Siape.

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    O ressarcimento é devido exclusivamente a servidor (sendo vedado o pagamento a terceiros) desde que observados os seguintes requisitos:

    – Não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
    – O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
    – O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
    – Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
    – O servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) de níveis 13 a 18 ou equivalentes e de Ministro de Estado;
    – O Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
    – O servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período;
    – O deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

    O ressarcimento cessará até 90 (noventa) dias após a data em que tenha sido colocado imóvel funcional à disposição do beneficiário ou até 30 (trinta) dias quando o beneficiário for exonerado, destituído, renunciar ou encerrar o mandato do cargo que o habilitou ao uso da moradia falecer; passar à condição de proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial na cidade onde exercerá as atribuições do cargo para o qual foi nomeado.

    O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

    Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), conforme art.158, da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

    Cargo/Função Auxílio Moradia
    Min. Estado R$ 7.733,68
    Nat. Especial R$ 4.331,91
    CCE/FCE 18 R$ 4.331,91
    CCE/FCE 17 R$ 4.236,23
    CCE/FCE 16 R$ 3.922,23
    CCE/FCE 15 R$ 3.405,85
    CCE/FCE 14 R$ 2.913,22
    CCE/FCE 13 R$ 2.593,33

     

     

     

    O auxílio-moradia abrange apenas gastos com alojamento, não sendo indenizáveis as despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, taxas e outras despesas acessórias do aluguel ou da contratação de hospedagem.

    Serviços Relacionados

    Esta informação foi útil para você?

    Dúvidas em relação ao serviço?

    Voltar ao topo
    Dúvidas e Sugestões
    Pular para o conteúdo