Movimentação de Pessoal

Requisição de agente público

publicado: 25/01/2022 - 16:25 | última modificação: 04/10/2023 - 16:10 Requisitar agente público

O que é ?

A requisição é o ato irrecusável em que o agente público requisitado passa ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor público regido pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Anistiado (IN 22/2022) e Empregado público (CLT) sem cargo em comissão ou função.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

    2. Inicie processo do tipo Pessoal: Movimentação de Servidor

    3. Selecione o botão Incluir Documento

    4. Procure pelo formulário: 

    5. Solicitação de Requisição

    6. Preencha o formulário

    7. Inclua as assinaturas no documento

    8. Envie o processo para a unidade MGI-DGP-CGDEP

    Tempo de atendimento do serviço

    mais de 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto n. 10.835, de 14 de outubro de 2021
  • Portaria SEDGG/ME n° 6.066, de 11 de julho de 2022
  • Portaria MGI n° 136, de 16 de fevereiro de 2023
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Desenvolvimento, Provimento e Movimentação de Pessoal - CGDEP
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

     

    Perguntas frequentes

    A requisição somente será realizada por órgão ou entidade que possua prerrogativa expressa de requisitar agentes públicos.

    A requisição não será nominal e o órgão ou entidade requisitada poderá indicar o agente público de acordo com as atribuições a serem exercidas no órgão ou entidade requisitante. Porém isso não se aplica às requisições para Presidência da República ou a Vice-Presidência  República.

    Não há prejuízo da remuneração e do salário, incluídos encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.

    As requisições que impliquem reembolso pela administração pública federal, direta e indireta, somente ocorrerão com a observância à disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou da entidade responsável para efetuar o reembolso.

    A requisição será concedida por prazo indeterminado, exceto se houver disposição legal em contrário.

    A requisição não poderá ser encerrada por ato unilateral do órgão ou da entidade requisitada.

    Termos relacionados: Requisição

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