Movimentação de Pessoal Requisição de agente público publicado: 25/01/2022 - 16:25 | última modificação: 04/10/2023 - 16:10 Requisitar agente público O que é ? A requisição é o ato irrecusável em que o agente público requisitado passa ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem. Quem pode utilizar este serviço? Servidor público regido pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Anistiado (IN 22/2022) e Empregado público (CLT) sem cargo em comissão ou função. Órgãos atendidos: • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Fazenda; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; e • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Nacional Canais de Prestação Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Etapas para realização deste serviço Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Inicie processo do tipo Pessoal: Movimentação de Servidor Selecione o botão Incluir Documento Procure pelo formulário: Solicitação de Requisição Preencha o formulário Inclua as assinaturas no documento Envie o processo para a unidade MGI-DGP-CGDEP Tempo de atendimento do serviço mais de 20 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Decreto n. 10.835, de 14 de outubro de 2021 Portaria SEDGG/ME n° 6.066, de 11 de julho de 2022 Portaria MGI n° 136, de 16 de fevereiro de 2023 Área Responsável Coordenação-Geral de Desenvolvimento, Provimento e Movimentação de Pessoal - CGDEP Observações Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes 1. Qualquer órgão ou entidade pode solicitar requisição? A requisição somente será realizada por órgão ou entidade que possua prerrogativa expressa de requisitar agentes públicos. 2. A requisição poderá ser nominal? A requisição não será nominal e o órgão ou entidade requisitada poderá indicar o agente público de acordo com as atribuições a serem exercidas no órgão ou entidade requisitante. Porém isso não se aplica às requisições para Presidência da República ou a Vice-Presidência República. 3. Existe algum prejuízo da remuneração ou do salário do agente público na requisição? Não há prejuízo da remuneração e do salário, incluídos encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço. 4. Como se dá as requisições com reembolso? As requisições que impliquem reembolso pela administração pública federal, direta e indireta, somente ocorrerão com a observância à disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou da entidade responsável para efetuar o reembolso. 5. Qual o prazo de concessão da requisição? A requisição será concedida por prazo indeterminado, exceto se houver disposição legal em contrário. 6. O órgão ou entidade requisitada poderá encerrar a requisição? A requisição não poderá ser encerrada por ato unilateral do órgão ou da entidade requisitada. Termos relacionados: Requisição Serviços Relacionados Movimentação para composição da força de trabalho É o ato que determina a alteração da lotação ou do exercício do agente público para outro órgão ou entidade... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo