Pagamento e Acompanhamento Funcional

Solicitação de ajuda de custo

publicado: 07/06/2019 - 17:58 | última modificação: 24/05/2023 - 11:55 Solicitar ajuda de custo

O que é ?

Indenização destinada a compensar as despesas de viagem, mudança e instalação do servidor que, no interesse da administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor que mudar de domicílio em caráter permanente por interesse da administração.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Navegue até o menu Solicitações 

    3. Clique em Ver todas as opções

    4. Clique em Ajuda de Custo

    5. Clique em Solicitar Ajuda de Custo

    6. Selecione uma Opção de Remuneração clicando em

    7. Coloque os dados do seu novo endereço na opção Endereço Anterior

    8. Verifique os dados e clique em Avançar

    9. Selecione dependentes* caso necessário e clique em Avançar

    10. Anexe o Comprovante de Residência do domicílio de origem e a Portaria que ensejou o deslocamento no interessa da Administração. Em seguida, clique em Avançar

    11. Verifique as informações

    12. Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos e depois em Avançar

    Tempo de atendimento do serviço

    10 a 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001
  • Orientação Normativa nº 3, de 15 de fevereiro de 2013
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional - CGPAG
  • Observações

    O tempo previsto de atendimento do serviço é de 20 (vinte) dias, desde que a documentação esteja completa.

    * Caso possua algum dependente que o tenha acompanhado, em caráter definitivo, no deslocamento para a nova sede, será necessário informá-lo no requerimento. Mas ressaltamos que o cadastro de dependentes deve ser realizado previamente, também pelo aplicativo SouGov, conforme orientações constantes do Catálogo de Serviços.

    O prazo de atendimento (até 20 dias) se aplica aos casos em que toda a documentação exigida estiver completa, sem a necessidade de alguma diligência.

    Caso necessário, a Unidade de Gestão de Pessoas poderá solicitar documentação complementar para a devida instrução processual.

    Os requerimentos registrados no SouGov serão respondidos ao interessado com a informação de “deferimento”, apenas para indicar o número do processo SEI no qual será analisada a documentação e o direito à concessão da ajuda de custo. O requerente poderá acompanhar toda a tramitação do seu processo.

    O serviço de Solicitação de Ajuda de Custo não possui interface direta com outros serviços decorrentes do deslocamento do servidor, no interesse da Administração, como concessão de passagens e transporte de mobiliário e bagagens.

    Perguntas frequentes

    Nas seguintes hipóteses, desde que haja mudança de domicílio:
    a) Redistribuição;
    b) Remoção ex-officio;
    c) Nomeação para cargo em comissão ou função de confiança;
    d) Exoneração ex-officio de cargo em comissão ou função de confiança cuja nomeação tenha exigido o seu deslocamento inicial, ainda que o novo deslocamento seja para localidade distinta da de origem; e
    e) Requisição.

    – Preenchimento de formulário próprio;
    – Declaração de que o cônjuge ou companheiro (caso detenha também a condição de servidor público) não percebeu ajuda de custo ou benefício da espécie em razão do mesmo deslocamento;
    – Caso não perceba pagamento processado pelo SIAPE, apresentar cópia do contracheque referente à remuneração percebida no mês em que ocorrer a mudança de domicílio;
    – Documentação comprobatória de residência no município de onde está se mudando para exercício na nova sede.

    A ajuda de custo é calculada sobre o valor da remuneração percebida na origem, sendo facultado ao servidor requisitado para exercício dos cargos de Natureza Especial ou CCE/FCE optar pela ajuda de custo em valor equivalente à remuneração integral do respectivo cargo/função.
    A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese de o interessado não ser servidor da União, o valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão.

    Na hipótese em que o servidor fizer jus à percepção da ajuda de custo e que, da mesma forma, o seu cônjuge ou companheiro o fizer, apenas um receberá o pagamento.

    Sim. O servidor que utilizar condução própria no deslocamento para a nova sede, fará jus à indenização da despesa do transporte, correspondente a quarenta por cento do valor da passagem de transporte aéreo no mesmo percurso, acrescida de vinte por cento do referido valor por dependente que o acompanhe, até o máximo de três.

    Termos relacionados: Ajuda de custo concessão

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    Dúvidas e Sugestões
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