Licenças e Afastamentos

Solicitação de licença prêmio por assiduidade

publicado: 26/07/2021 - 10:53 | última modificação: 05/10/2023 - 16:26 Solicitar licença

O que é ?

Licença associada ao histórico de assiduidade, concedida por 3 (três) meses, a cada período ininterrupto de 5 (cinco) anos de tempo de efetivo em cargo efetivo federal, desde que o quinquênio tenha sito completado até 15 de outubro 1996.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores ocupantes de cargo efetivo, desde que tenham completado, pelo menos, 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício no serviço público federal, até 15 de outubro 1996.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

    2. Inicie o processo do tipo Pessoal: Licença Prêmio por Assiduidade

    3. Selecione o botão Incluir Documento

    4. Procure pelo seguinte formulário:

    5. Licença-Prêmio (Requerimento)

    6. Preencha o formulário

    7. Observe as Orientações Gerais ao final do formulário

    8. Inclua as assinaturas no documento

    9. Envie o processo para MGI-DGP-CGPAG

    Tempo de atendimento do serviço

    mais de 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Art 7º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional - CGPAG
  • Observações

    Os requerimentos devem ser formalizados, via SEI, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, contados da data prevista para o início da licença;

    A chefia deve anuir com o pedido do servidor, de acordo com as necessidades do serviço;

    O servidor poderá desfrutar a licença de uma só vez ou parceladamente, desde que cada parcela não seja inferior a 30 (trinta) dias consecutivos.

    Uma vez iniciada, a licença-prêmio não poderá ser interrompida antes de 1 (um) mês de usufruto;

    O servidor efetivo que também seja ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, perceberá apenas a remuneração do cargo efetivo durante o usufruto da licença-prêmio.

    O servidor efetivo que exerça atividades em unidades vinculadas aos sistemas estruturantes da Administração Federal e que receba gratificações correspondentes a esses sistemas, podem continuar recebendo a referida gratificação, durante o usufruto da licença-prêmio.

    A licença prêmio adquirida até 15 de outubro 1996, se não usufruída, poderá ser contada em dobro, a qualquer tempo, para efeito de aposentadoria.

    A licença prêmio por assiduidade não será concedida ao servidor que, no período aquisitivo (5 anos), houver sofrido penalidade disciplinar de suspensão ou afastar-se do seu cargo em virtude de:

    a) licença por motivo de saúde em pessoa da família, sem remuneração;

    b) licença para tratar de interesses particulares;

    c) condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;

    d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro, sem remuneração;

    e) disponibilidade.

    Os quinquênios adquiridos até 15 de outubro 1996, mas que não tenho sido usufruídos, poderão convertidos em pecúnia (pagamento de remuneração), em favor dos beneficiários/herdeiros, apenas se servidor vier a falecer durante o período em que ocupava cargo efetivo.

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Termos relacionados: licença Assiduidade Licença-Prêmio LPA

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