Licenças e Afastamentos

Solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família

publicado: 07/05/2020 - 16:54 | última modificação: 05/10/2023 - 16:26 Solicitar licença

O que é ?

A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida aos servidores ativos para acompanhamento e assistência ao familiar/dependente doente, mediante apresentação de atestado de saúde, no qual deverão constar nome do servido­r e do dependente, podendo haver necessidade de que passem por perícia oficial em saúde.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores públicos regidos pela lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Verifique com a Central de Atendimento de Pessoal se o familiar/dependente consta em seus assentamentos funcionais, sob o cód. 11

    2. Realize o login no SOUGOV.BR na versão web ou no aplicativo

    3. Navegue até o menu Autoatendimento

    4. Clique em Minha Saúde

    5. Selecione Atestado de Saúde

    6. Clique em Incluir

    7. Anexe o atestado clicando em

    8. Clique em Próximo

    9. Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos

    10. Clique em Próximo

    11. Confira se os dados estão corretos

    12. Clique em Enviar

    13. Aguarde contato da equipe do Serviço de Perícia Oficial em Saúde – SEPROSS para marcação de perícia, se for o caso

    14. Compareça, no dia e horário marcado, no SEPROSS, para realização de perícia oficial em saúde acompanhado do familiar/dependente a ser periciado

    Tempo de atendimento do serviço

    7 a 10 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto nº 7.003, de 09 de novembro de 2009
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida - CGPAQ
  • Observações

    Antes de solicitar a licença, o servidor deve verificar, junto à Central de Atendimento de Pessoal, se o familiar/dependente em questão (cônjuge, companheiro, pais, padrasto, madrasta, filhos ou enteados) consta em seus assentamentos funcionais, sob o código 11 do Siape como familiar. Caso o familiar/dependente não esteja devidamente cadastrado, o servidor deverá comprovar o parentesco junto à sua Central de Atendimento de Pessoal , seguindo o passo a passo descrito no serviço Cadastro, alteração ou exclusão de dependentes

    Havendo necessidade de realização de perícia ou junta oficial em saúde, deverão comparecer, no dia marcado, o servidor e o familiar, sob risco de não concessão da licença solicitada.

    A presença do familiar/dependente é indispensável para realização da perícia ou junta oficial em saúde.

    O servidor afastado terá a sua remuneração mantida por até 60 dias, ininterruptos ou não, em um período de 12 meses, a contar da data do primeiro afastamento. Após esses 60 dias remunerados em 12 meses, ele poderá permanecer afastado por mais 90 dias, sem remuneração. Cessado esse período de 150 dias deverá retornar ao trabalho.

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Termos relacionados: Afastamento licença

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