Licenças e Afastamentos

Solicitação de licença para tratamento de saúde

publicado: 11/09/2020 - 15:29 | última modificação: 05/10/2023 - 16:26 Solicitar licença

O que é ?

Apresentação de atestado emitido por médico ou cirurgião-dentista com sugestão de dias de afastamento, para fins de registro no módulo de afastamento e, quando necessário, agendamento de perícia médica.
O prazo para enviar o atestado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início do afastamento. A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, conforme previsto no Decreto nº 7.003, de 09 de novembro de 2009.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor público regido pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022); e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Correio eletrônico
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR na versão web ou no aplicativo

    2. Navegue até o menu Autoatendimento

    3. Clique em Minha Saúde

    4. Selecione Atestado de Saúde

    5. Clique em Incluir

    6. Anexe o atestado clicando em

    7. Clique em Próximo

    8. Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos

    9. Clique em Próximo

    10. Confira se os dados estão corretos

    11. Clique em Enviar

    12. Consulte também o tutorial:

    13. Aguarde contato da equipe do Serviço de Perícia Oficial em Saúde – SEPROSS para marcação de perícia, se for o caso

    14. Expirado o prazo de 5 (dias) para envio do atestado pelo SOUGOV.BR, ou no caso de inconsistências da plataforma, siga as orientações para encaminhar o atestado por e-mail:

    15. Anexe o atestado médico escaneado ou foto do mesmo no e-mail

    16. Adicione ao corpo do e-mail as seguintes informações do servidor:

    17. Nome Completo

      CPF

      Matrícula Siape

      Idade

      Lotação e Exercício

      Dados para contato (incluindo telefone)

      Endereço

    18. Caso o servidor vá acompanhar pessoa da família* (devidamente cadastrada nos assentamentos funcionais do servidor), adicione as seguintes informações:

    19. Nome do familiar

      Parentesco

      Endereço

      CID da doença

    20. Inclua uma justificativa caso o envio esteja ocorrendo fora do prazo de 5 dias

    21. Encaminhe o email para atendimentomedico.df@economia.gov.br

    Tempo de atendimento do serviço

    mais de 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020
  • Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020
  • Decreto n º 7.003, de 09 de novembro de 2009
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida - CGPAQ
  • Coordenação de Atenção a Saúde do Servidor - COASS
  • Observações

    *Caso o servidor deseje acompanhar o familiar, o atestado apresentado, ainda assim, precisa estar em nome do servidor.

    Ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, os empregados públicos, os anistiados celetistas e os contratados por tempo determinado, terão os primeiros 15 dias de licença concedidos pela perícia oficial em saúde. A partir do 16º dia as licenças serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Os canais de prestação Portal do Servidor e aplicativo SOUGOV.BR são obrigatórios para todos os servidores, salvo os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, os ocupantes dos cargos efetivos de Perito Médico Federal, Perícia Médica da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial da Subsecretaria de Perícia Médica Federal e os ocupantes do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria de Gestão. Esses devem se utilizar do Correio Eletrônico: atestadomedico.df@economia.gov.br

    Caso o servidor tenha perdido o prazo de 5 (cinco) dias para envio do atestado pelo SOUGOV.BR ou a plataforma apresente inconsistência, o atestado deverá ser encaminhado por e-mail para: atestadomedico.df@economia.gov.br

    Os atestados serão analisados pela equipe técnica responsável, que oportunamente dará andamento à perícia médica.

    Havendo necessidade de realização de perícia ou junta oficial em saúde, o servidor deverá comparecer no dia e horário marcado, sob risco de não concessão da licença solicitada.

    É responsabilidade do servidor a comunicação do seu afastamento a sua chefia imediata.

    Consulte o link de perguntas frequentes clicando aqui

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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