Atendimento Inclusão/exclusão de dependente para fins de assistência pré-escolar publicado: 07/06/2019 - 17:59 | última modificação: 23/10/2023 - 15:30 Incluir/excluir dependente O que é ? Benefício concedido ao servidor com o objetivo de oferecer, durante a jornada de trabalho, assistência ao atendimento de seus dependentes em idade pré-escolar. Quem pode utilizar este serviço? Servidor público regido pela lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022). Nacional Canais de Prestação SOUGOV.BR (versão web) SOUGOV.BR (aplicativo para Android) SOUGOV.BR (aplicativo para iOS) Etapas para realização deste serviço INCLUSÃO Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web Navegue até Solicitações Clique em Ver todas as opções Clique em Cadastro de Dependentes Selecione Cadastrar novo Dependente ou escolha o dependente ao qual deseja adicionar o benefício Preencha os dados do dependente Clique em Avançar Selecione o benefício AUXILIO-PRE ESCOLA – INDIRETA, e verifique outros benefícios a serem incluídos, para o dependente cadastrado, conforme a condição específica de parentesco selecionada anteriormente Clique em Avançar Anexe a documentação comprobatória clicando em Clique em Avançar Confira se os dados de sua solicitação estão corretos Clique em Solicitar Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação EXCLUSÃO Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web Navegue até Solicitações Clique em Cadastro de Dependentes Selecione o dependente Clique em Avançar Verifique os benefícios disponíveis e clique no botão para desabilitar o benefício pretendido Clique em Avançar Confira se os dados de sua solicitação estão corretos Clique em Solicitar Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação Tempo de atendimento do serviço mais de 20 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 Ofício Circular SEI nº 2315/2022/ME Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações O servidor pode incluir no mesmo requerimento outras solicitações referentes ao dependente informado, tais como Licença para acompanhamento de pessoa da família e Inclusão de Dependente para fins de Imposto de Renda. Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes 1. Qual a diferença entre o AUXÍLIO-PRE ESCOLA - DIRETA e AUXÍLIO-PRE ESCOLA - INDIRETA? Segundo o artigo 7º do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993: “A assistência pré-escolar poderá ser prestada nas modalidades de assistência direta, através de creches próprias, e indireta, através de auxílio pré-escolar, que consiste em valor expresso em moeda referente ao mês em curso, que o servidor receberá do órgão ou entidade.” No Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos só é permitida a Assistência pré-escolar Indireta. 2. Quem pode ser considerando dependente para o benefício da assistência pré-escolar? O Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 prevê no artigo 4º que: Art. 4° A assistência pré-escolar alcançará os dependentes na faixa etária compreendida desde o nascimento até seis anos de idade, em período integral ou parcial, a critério do servidor. 1° Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontrem na faixa etária estabelecida no caput deste artigo. 2° Tratando-se de dependentes excepcionais, será considerada como limite para atendimento a idade mental, correspondente à fixada no caput deste artigo, comprovada mediante laudo médico. 3. Até qual idade é oferecida a assistência pré-escolar ao dependente? A assistência pré-escolar alcançará os dependentes na faixa etária compreendida desde o nascimento até seis anos de idade, sendo indevido a partir do mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica ou mental; quando ocorrer óbito do dependente; enquanto o servidor estiver afastado ou em licença com perda da remuneração; ou quando da aposentadoria ou óbito do servidor. 4. Como ocorre o pagamento se o cônjuge também for servidor ou se os pais forem separados? O benefício de assistência pré-escolar será devido apenas a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional. Na hipótese de divórcio ou separação judicial, o benefício será concedido ao servidor que mantiver a criança sob sua guarda. 5. O servidor que acumula licitamente cargos públicos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional terá direito de receber o benefício de assistência pré-escolar em apenas 01 dos vínculos? Sim. O benefício de assistência pré-escolar será pago somente em relação ao vínculo mais antigo. 6. É possível o pagamento retroativo do auxílio pré-escolar? A assistência pré-escolar poderá ser paga de forma retroativa à data de ingresso no órgão ou à data do nascimento da criança, respeitando a prescrição quinquenal, caso tenha nascido após o ingresso no órgão e desde que sejam comprovados todos os requisitos para o cadastro e a documentação do dependente. Deverão ser observadas também a disponibilidade orçamentária e a competência do exercício, sendo necessária a abertura de processo de exercícios anteriores conforme o caso. Termos relacionados: auxílio Dependentes pré-escolar Serviços Relacionados Cadastro, alteração ou exclusão de dependentes O servidor público federal deve manter o cadastro de seus dependentes atualizado, possibilitando a concessão de benefícios legais como: a... Solicitação de licença gestante Licença gestante: é o afastamento da servidora gestante ou adotante pelo prazo de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.... Inclusão/exclusão de dependente para fins de dedução de imposto de renda – IRPF Inclusão de dados do dependente para fins de dedução no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida aos servidores ativos para acompanhamento e assistência ao... Consulta de dependentes Consulta ao rol de dependentes do servidor público federal por meio do SOUGOV.BR. Solicitação de auxílio-natalidade (Pai) O auxílio-natalidade é o benefício devido aos pais. 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Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo