Programa de Gestão

Habilitação do perfil gestor no Sistema de Programa de Gestão – SISGP

publicado: 14/12/2020 - 23:09 | última modificação: 23/10/2023 - 15:30

O que é ?

Habilitação do perfil gestor para acesso amplo ao sistema de programa de gestão, para fins de operacionalização do sistema em auxílio às chefias e de cadastro das atividades autorizadas para possibilitar a Instituição de Programa de gestão nas unidades

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor público designado por autoridade ocupante dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível 15 para cadastrar as atividades no âmbito de sua respectiva unidade.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério da Infraestrutura;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022);
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

    2. Inicie processo do tipo Pessoal: Programa de Gestão
      Use de apenas um processo por secretaria e reutilize-o caso haja a necessidade de incluir um novo formulário de solicitação de Perfil Gestor

    3. Selecione o botão Incluir Documento

    4. Procure pelo seguinte formulário:

    5. Perfil Gestor SISGP - Inclusão/Exclusão

    6. Preencha o formulário

    7. Observe as Orientações Gerais ao final do formulário

    8. Inclua no documento a assinatura da autoridade competente

    9. Inclua no processo o ato normativo com os procedimentos gerais da unidade

    10. Envie o processo para a unidade MGI-DGP-CGLEJ

    11. Para correção de erros de acesso ao SISGP, acesse o Manual de Soluções do SISGP

    12. Para mais informações, acesse o Manual de Uso SISGP

    Tempo de atendimento do serviço

    1 a 3 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023
  • Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Legislação de Pessoal - CGLEJ
  • Observações

    Para correção de erros de acesso ao SISGP, acesse o Manual de Soluções do SISGP.

    Para mais informações, acesse o Manual de Uso SISGP.

    Os servidores com perfil gestor só poderão alterar e incluir atividades no âmbito da sua respectiva Secretaria e deverão ter conhecimento do Manual do Sistema e da legislação referente ao tema do Programa de Gestão e Desempenho.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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