Licenças e Afastamentos

Solicitação de dispensa por serviços à Justiça Eleitoral (dias em dobro – Lei nº 9.504/97)

publicado: 11/04/2023 - 11:02 | última modificação: 06/11/2023 - 11:56

O que é ?

Concessão de dispensa ao agente público para se ausentar do trabalho pelo dobro de dias de serviços prestados à Justiça Eleitoral, conforme artigo 98 da Lei nº 9.504/97.

Quem pode utilizar este serviço?

Agentes públicos que tenham apresentado declaração fornecida pela Justiça Eleitoral que comprovem a prestação dos serviços, conforme disposto no art. 98 da Lei nº 9.504/97.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

    2. Inicie processo do tipo Pessoal: Afastamento para serviço eleitoral (TRE)

    3. Selecione o botão Incluir Documento

    4. Procure pelo documento:

    5. Requerimento de Dispensa em Dobro (Lei 9.504/97)

    6. Preencha o documento com as informações necessárias

    7. Inclua sua assinatura e a assinatura da chefia imediata no documento

    8. Anexe ao processo documentação comprobatória:

    9. Declaração emitida pela Justiça Eleitoral

    10. Envie o processo para MGI-DGP-AUSENCIA, caso utilize a tramitação através de barramento (processos externos) procure pela unidade Coordenação das Centrais de Atendimento de Pessoal – CAPE / CGCOM /DGP/ SSC / MGI

    Tempo de atendimento do serviço

    3 a 5 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Art. 98 da Lei nº 9.504/97
  • Resolução TSE nº 22.747/2008
  • Resposta às Perguntas Frequentes disponibilizadas pelo TSE
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Sim. A participação em curso de Mesário Voluntário também gera direito a percepção da dispensa em dobro, mediante declaração que comprove a prestação. O servidor terá a liberação do trabalho para participar das reuniões de treinamento pelo tempo que durar a reunião, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta. O restante das horas da jornada diária de trabalho o empregado deve trabalhar normalmente.

    Não. Em caso de necessidade de alteração ou indicação de outro período de gozo, o servidor deverá utilizar o processo inicial de concessão e indicar as novas datas com anuência da chefia imediata.

    Em caso de necessidade de alteração ou indicação de outro período de gozo, o servidor deverá utilizar o processo inicial de concessão e indicar as novas datas com anuência da chefia imediata.

    Não. O benefício somente será devido se houver o vínculo com os órgãos atendidos à época da convocação/prestação dos serviços à Justiça Eleitoral, conforme disposto no art. 2º da Resolução TSE n.º 22.747/2008.

    A fruição do benefício não tem prazo de prescrição e pode ser gozado a qualquer época, mediante prévio acordo com a chefia imediata.

    As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito com a chefia.

    Termos relacionados: Afastamento

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