Licenças e Afastamentos Solicitação de dispensa por serviços à Justiça Eleitoral (dias em dobro – Lei nº 9.504/97) publicado: 11/04/2023 - 11:02 | última modificação: 06/11/2023 - 11:56 O que é ? Concessão de dispensa ao agente público para se ausentar do trabalho pelo dobro de dias de serviços prestados à Justiça Eleitoral, conforme artigo 98 da Lei nº 9.504/97. Quem pode utilizar este serviço? Agentes públicos que tenham apresentado declaração fornecida pela Justiça Eleitoral que comprovem a prestação dos serviços, conforme disposto no art. 98 da Lei nº 9.504/97. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022). Nacional Canais de Prestação Sistema Eletrônico de Informações - SEI Etapas para realização deste serviço Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Inicie processo do tipo Pessoal: Afastamento para serviço eleitoral (TRE) Selecione o botão Incluir Documento Procure pelo documento: Requerimento de Dispensa em Dobro (Lei 9.504/97) Preencha o documento com as informações necessárias Inclua sua assinatura e a assinatura da chefia imediata no documento Anexe ao processo documentação comprobatória: Declaração emitida pela Justiça Eleitoral Envie o processo para MGI-DGP-AUSENCIA, caso utilize a tramitação através de barramento (processos externos) procure pela unidade Coordenação das Centrais de Atendimento de Pessoal – CAPE / CGCOM /DGP/ SSC / MGI Tempo de atendimento do serviço 3 a 5 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Art. 98 da Lei nº 9.504/97 Resolução TSE nº 22.747/2008 Resposta às Perguntas Frequentes disponibilizadas pelo TSE Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes 1. Trabalhei como voluntário nas eleições, posso solicitar o usufruto da folga de dias em dobro? Sim. A participação em curso de Mesário Voluntário também gera direito a percepção da dispensa em dobro, mediante declaração que comprove a prestação. O servidor terá a liberação do trabalho para participar das reuniões de treinamento pelo tempo que durar a reunião, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta. O restante das horas da jornada diária de trabalho o empregado deve trabalhar normalmente. 2. Vou precisar trocar os dias que havia programado para usufruto da folga de dias em dobro, preciso abrir novo processo? Não. Em caso de necessidade de alteração ou indicação de outro período de gozo, o servidor deverá utilizar o processo inicial de concessão e indicar as novas datas com anuência da chefia imediata. 3. Não quero solicitar todas as folgas de uma vez só, como devo proceder? Em caso de necessidade de alteração ou indicação de outro período de gozo, o servidor deverá utilizar o processo inicial de concessão e indicar as novas datas com anuência da chefia imediata. 4. Quando trabalhei na eleição eu não estava trabalhando no meu vínculo atual, posso solicitar o usufruto da folga de dias em dobro? Não. O benefício somente será devido se houver o vínculo com os órgãos atendidos à época da convocação/prestação dos serviços à Justiça Eleitoral, conforme disposto no art. 2º da Resolução TSE n.º 22.747/2008. 5. Faz alguns anos que trabalhei na eleição, mas não solicitei as folgas na época. Posso solicitar agora? A fruição do benefício não tem prazo de prescrição e pode ser gozado a qualquer época, mediante prévio acordo com a chefia imediata. 6. Preciso solicitar os dias de folga de uma vez só ou posso dividi-los? As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito com a chefia. Termos relacionados: Afastamento Serviços Relacionados Solicitação de afastamento por alistamento ou recadastramento eleitoral, doação de sangue e júri e outros serviços obrigatórios por lei A Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 prevê a possibilidade de dispensa do servidor de suas atividades... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo