Telefonia Móvel

Solicitação de Dispositivos Móveis

publicado: 24/05/2019 - 15:22 | última modificação: 26/10/2023 - 10:00

O que é ?

Solicitação de serviços de comunicação de voz por meio de telefonia móvel e de dados por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet e modem, considerando os contratos em vigência.

Quem pode utilizar este serviço?

1. A utilização é disciplinada pelo Decreto nº 8.540, de 9/10/2015. A regra é para o atendimento as seguintes autoridades:

I. Ministros de Estado;
II. ocupantes de cargos de Natureza Especial
III. ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS de níveis 5, 6 e equivalentes (CCE/FCE nível 15 a 17)

2. A exceção alcança a outros servidores, devidamente justificados, no interesse da administração pública federal, desde que autorizados pela autoridade máxima do órgão, permitida a subdelegação.


Canais de Prestação

  • E-mail (direcionado ao Apoio Administrativo do Órgão Cliente)
  • E-mail para drl.am.samf@economia.gov.br (no caso das instalações da SRA/AM)
  • Telefone 3133-9020 (no caso das instalações da SRA/AM)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Enviar Solicitação Motivada

    2. Aguardar Resposta (via email)

    Tempo de atendimento do serviço

    sob consulta

    Canais de Prestação

  • Unidade Central (Brasília): Sistema Eletrônico de Informações - SEI
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Para os servidores atendidos pela regra prevista no decreto:
      1.1 Abrir processo no SEI: Gestão Administrativa: Serviços Telefônicos., para cada servidor beneficiário
      1.2 Incluir documento, tipo ofício, assinado pelo dirigente máximo da unidade ou chefe de Gabinete da unidade, contendo os seguintes dados:
      a) nome do servidor responsável pelo uso do dispositivo,
      b) matrícula SIAPE, cargo, CPF, ramal e sala do beneficiário,
      c) portaria de nomeação,
      1.3. Tramitar o processo para a unidade administrativa de cada pasta ministerial, sendo:

      a) MGI-DAL-CGSAT – quando se tratar de unidades do próprio MGI,

      b.) MF-SE-SOA – Quando se tratar de unidades do Ministério da Fazenda -MF,

      c) MPO-SE-CGGA – Quando se tratar de unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento,

      d) MPI-SE-CGGA – Quando se tratar de unidades do Ministério dos Povos Indígenas,

      e) MDIC-SE-CGGA – Quando se tratar de unidades do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

      OBS: Os órgãos demandantes, após avaliação da unidade responsável, deverão tramitar o processo diretamente para MGI-DAL-CGSAT.

    2. Para servidores, nos casos excepcionais de que trata o Decreto:
      2.1 Seguir os procedimentos 1 e 2, descritos no item I, todavia, incluindo, para esses casos, a justificativa da necessidade excepcional, observando os requisitos para a autorização, registrados a seguir:

      a) MGI – a autorização é de competência da Diretoria de Administração e Logística. – o processo deverá ser tramitado para a unidade MGI-SGC-DAL,

      b) Ministérios demandantes – autorização é de competência do Ministro de Estado ou da autoridade cuja delegação de competência foi concedida. O processo, contendo a devida autorização legal, deverá ser tramitado para:

      2.2 MF-SE-SOA – Quando se tratar de unidades do Ministério da Fazenda.

      2.3 MPO-SE-CGGA – Quando se tratar de unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento,

      2.4 MPI-SE– Quando se tratar de unidades do Ministério dos Povos Indígenas.

      2.5 MDIC-SE-CGGA – Quando se tratar de unidades do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

      OBS: Os órgãos demandantes, após avaliação da unidade responsável, deverão tramitar o processo diretamente para MGI-DAL-CGSAT.

    3. Etapas dos procedimentos operacionais no MGI:

      3.1 MGI-SGC-DAL, após a análise documental, tramitará para MGI-DAL-CGTIP que demandará à empresa contratada para o fornecimento dos dispositivos e produzirá o termo de responsabilidade no SEI,

      3.2 Após a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo servidor responsável, os dispositivos serão entregues juntamente com a cópia do termo assinado pelo servidor, contendo a especificação do item, quantidade, qualidade, local de entrega e o solicitante atesta o recebimento,

    Tempo de atendimento do serviço

    mais de 20 dias

    Canais de Prestação

  • gra.es.sgc@economia.gov.br
  • Ramal: 3211-5333
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Agendar via e-mail e aguardar a aprovação ou
      via ramal – 3211-5333

    Tempo de atendimento do serviço

    7 a 10 dias

    Canais de Prestação

  • apoio-nutel.rj.samf@economia.gov.br
  • Etapas para realização deste serviço

    1. solicitar ao Apoio da Nutel por e-mail

    Tempo de atendimento do serviço

    7 a 10 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Decreto 8.540, de 09 de outubro de 2015
  • Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023 – Delegação de Competência,
  • Portaria MPI nº 73, de 9 de março de 2023 – Delegação de competência,
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Segurança, Administração, Terceirização e Transporte - CGSAT
  • Observações

    Os solicitantes devem verificar limites de uso previstos no Decreto.
    O excedente deverá ser ressarcido ao Erário. O uso do dispositivo é pessoal e intransferível.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Termos relacionados: celular tablet modem telefonia móvel

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