Telefonia Móvel Solicitação de Dispositivos Móveis publicado: 24/05/2019 - 15:22 | última modificação: 26/10/2023 - 10:00 O que é ? Solicitação de serviços de comunicação de voz por meio de telefonia móvel e de dados por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet e modem, considerando os contratos em vigência. Quem pode utilizar este serviço? 1. A utilização é disciplinada pelo Decreto nº 8.540, de 9/10/2015. A regra é para o atendimento as seguintes autoridades: I. Ministros de Estado; II. ocupantes de cargos de Natureza Especial III. ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS de níveis 5, 6 e equivalentes (CCE/FCE nível 15 a 17) 2. A exceção alcança a outros servidores, devidamente justificados, no interesse da administração pública federal, desde que autorizados pela autoridade máxima do órgão, permitida a subdelegação. AM DF ES RJ Canais de Prestação E-mail (direcionado ao Apoio Administrativo do Órgão Cliente) E-mail para drl.am.samf@economia.gov.br (no caso das instalações da SRA/AM) Telefone 3133-9020 (no caso das instalações da SRA/AM) Etapas para realização deste serviço Enviar Solicitação Motivada Aguardar Resposta (via email) Tempo de atendimento do serviço sob consulta Canais de Prestação Unidade Central (Brasília): Sistema Eletrônico de Informações - SEI Etapas para realização deste serviço Para os servidores atendidos pela regra prevista no decreto: 1.1 Abrir processo no SEI: Gestão Administrativa: Serviços Telefônicos., para cada servidor beneficiário 1.2 Incluir documento, tipo ofício, assinado pelo dirigente máximo da unidade ou chefe de Gabinete da unidade, contendo os seguintes dados: a) nome do servidor responsável pelo uso do dispositivo, b) matrícula SIAPE, cargo, CPF, ramal e sala do beneficiário, c) portaria de nomeação, 1.3. Tramitar o processo para a unidade administrativa de cada pasta ministerial, sendo: a) MGI-DAL-CGSAT – quando se tratar de unidades do próprio MGI, b.) MF-SE-SOA – Quando se tratar de unidades do Ministério da Fazenda -MF, c) MPO-SE-CGGA – Quando se tratar de unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento, d) MPI-SE-CGGA – Quando se tratar de unidades do Ministério dos Povos Indígenas, e) MDIC-SE-CGGA – Quando se tratar de unidades do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. OBS: Os órgãos demandantes, após avaliação da unidade responsável, deverão tramitar o processo diretamente para MGI-DAL-CGSAT. Para servidores, nos casos excepcionais de que trata o Decreto: 2.1 Seguir os procedimentos 1 e 2, descritos no item I, todavia, incluindo, para esses casos, a justificativa da necessidade excepcional, observando os requisitos para a autorização, registrados a seguir: a) MGI – a autorização é de competência da Diretoria de Administração e Logística. – o processo deverá ser tramitado para a unidade MGI-SGC-DAL, b) Ministérios demandantes – autorização é de competência do Ministro de Estado ou da autoridade cuja delegação de competência foi concedida. O processo, contendo a devida autorização legal, deverá ser tramitado para: 2.2 MF-SE-SOA – Quando se tratar de unidades do Ministério da Fazenda. 2.3 MPO-SE-CGGA – Quando se tratar de unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento, 2.4 MPI-SE– Quando se tratar de unidades do Ministério dos Povos Indígenas. 2.5 MDIC-SE-CGGA – Quando se tratar de unidades do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. OBS: Os órgãos demandantes, após avaliação da unidade responsável, deverão tramitar o processo diretamente para MGI-DAL-CGSAT. Etapas dos procedimentos operacionais no MGI: 3.1 MGI-SGC-DAL, após a análise documental, tramitará para MGI-DAL-CGTIP que demandará à empresa contratada para o fornecimento dos dispositivos e produzirá o termo de responsabilidade no SEI, 3.2 Após a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo servidor responsável, os dispositivos serão entregues juntamente com a cópia do termo assinado pelo servidor, contendo a especificação do item, quantidade, qualidade, local de entrega e o solicitante atesta o recebimento, Tempo de atendimento do serviço mais de 20 dias Canais de Prestação gra.es.sgc@economia.gov.br Ramal: 3211-5333 Etapas para realização deste serviço Agendar via e-mail e aguardar a aprovação ou via ramal – 3211-5333 Tempo de atendimento do serviço 7 a 10 dias Canais de Prestação apoio-nutel.rj.samf@economia.gov.br Etapas para realização deste serviço solicitar ao Apoio da Nutel por e-mail Tempo de atendimento do serviço 7 a 10 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Decreto 8.540, de 09 de outubro de 2015 Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023 – Delegação de Competência, Portaria MPI nº 73, de 9 de março de 2023 – Delegação de competência, Área Responsável Coordenação-Geral de Segurança, Administração, Terceirização e Transporte - CGSAT Observações Os solicitantes devem verificar limites de uso previstos no Decreto. O excedente deverá ser ressarcido ao Erário. O uso do dispositivo é pessoal e intransferível. Perguntas frequentes Nenhuma pergunta encontrada. Termos relacionados: celular tablet modem telefonia móvel Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=?