Atos de Nomeação, Exoneração e Dispensa

Dispensa de substituto eventual

publicado: 22/06/2020 - 19:17 | última modificação: 12/05/2023 - 09:34

O que é ?

Formalização de dispensa de servidor para o encargo de substituto eventual de CCE/FCE.

Quem pode utilizar este serviço?

Autoridades das Unidades.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
  • Unidades de Apoio de Gestão de Pessoas nas Secretarias Especiais
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

    2. Inicie processo do tipo Pessoal: Designação/Dispensa de Substituto

    3. Selecione o botão Incluir Documento

    4. Procure pelo seguinte formulário:

    5. Designação/Dispensa de Substituto CCE/FCE

    6. Preencha o formulário

    7. Observe as Orientações Gerais ao final do formulário

    8. Inclua as assinaturas no documento

    9. Encaminhar o processo para a unidade de apoio de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial a que seja vinculada

    Tempo de atendimento do serviço

    3 a 5 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Área Responsável

  • Coordenação de Apoio e Assessoramento Técnico- COAST
  • Observações

    O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

    O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Termos relacionados: GSISTE

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