Licenças e Afastamentos

Contagem de tempo de serviço para usufruto da licença para capacitação

publicado: 20/11/2020 - 17:26 | última modificação: 03/10/2023 - 16:41 Solicitar contagem de tempo de serviço

O que é ?

É o registro do tempo de efetivo exercício ininterrupto prestado na Administração Pública Federal sob regime jurídico único e militar, contado a cada quinquênio de efetivo exercício.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor público efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Órgãos atendidos:

• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério dos Povos Indígenas.


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

    2. Inicie processo do tipo Pessoal: Contagem de Tempo de Serviço

    3. Selecione o botão Incluir Documento

    4. Procure pelo seguinte formulário:

    5. Contagem de Tempo de Serviço para Licença Capacitação

    6. Preencha o formulário

    7. Inclua a assinatura no documento

    8. Envie o processo para a Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal
      MGI- DGP-CGDEP

    Tempo de atendimento do serviço

    10 a 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

    Nenhuma legislação informada.

    Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Controle e Modernização de Pessoal - CGCOM
  • Observações

    1. Os servidores em exercício no âmbito da PGFN deverão requerer a contagem de tempo de serviço junto à Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional de sua região.

    2. Os servidores requisitados ou cedidos devem requerer a contagem de tempo de serviço junto ao seu órgão de origem.

    3. Não é possível considerar o tempo de serviço que não tenha sido averbado no Siape.

    Perguntas frequentes

    Como é feita a contagem de tempo para efeito de concessão da licença para capacitação?

    É contada a cada quinquênio de efetivo exercício, a partir de 16/10/1996, quando passou a vigorar. O período residual, não computado para Licença Prêmio, ficará resguardado para o cômputo da concessão da Licença Capacitação, conforme o parágrafo único do art. 7. da Lei n. 9.527/1997.

    O tempo prestado em órgãos da Administração Pública Federal dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, sob regência do Regime Jurídico Único – RJU, ou, se anterior a 12/12/1990, sob regência do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952) e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943);

    O serviço das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea) regido pelo Estatuto Militar.

    Em ambos os casos, desde que sem posterior interrupção do vínculo efetivo na Administração Pública Federal.

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