Promoção à Saúde e Qualidade de Vida

Ressarcimento de plano de saúde / per capita

publicado: 07/06/2019 - 17:57 | última modificação: 23/05/2023 - 16:59 Receber ressarcimento

O que é ?

A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica. Ela pode ser prestada diretamente pelo órgão, por entidade ao qual estiver vinculado o servidor (convênio ou contrato), ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor ativo ou inativo, familiar ou pensionista do poder executivo federal; da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima; Servidor optante por uma das modalidades oferecidas pelo órgão: convênio, contrato, prestação direta.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR na versão web ou em aplicativo

    2. Navegue até o menu Solicitações

    3. Clique em Ver todas as opções

    4. Clique em Saúde Suplementar

    5. Será informado se você possui ou não um benefício de Saúde Suplementar. Caso não possua, você poderá clicar na opção Cadastrar Assistência à Saúde para aderir a um plano de saúde

    6. Informe a modalidade de adesão – Plano Particular (Ressarcimento)

    7. Informe o número de registro da operadora na ANS e selecione o nome do plano de saúde

    8. Clique em Avançar

    9. Informe o valor de mensalidade do plano contratado para cada um dos beneficiários do plano

    10. Clique em Avançar

    11. Anexe os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários clicando em

    12. Clique em Avançar

    13. Confira se os dados de sua solicitação estão corretos

    14. Clique em Avançar

    15. Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação

    16. Na página inicial do SOUGOV.BR, acesse o menu Solicitações para acompanhar o seu pedido

    17. Importante: no caso de solicitação com status Em análise, o deferimento e o lançamento manual deverão ser feitos pelo gestor para finalização do processo

    18. Consulte também o tutorial:

    Tempo de atendimento do serviço

    7 a 10 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Portaria Normativa nº 1 de 9 de março de 2017
  • Portaria nº 08 de 13 de janeiro de 2016
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida - CGPAQ
  • Coordenação de Atenção a Saúde do Servidor - COASS
  • Observações

    Caso haja alguma inconsistência na relação dos dependentes que preencham os requisitos necessários ao benefício e que estejam devidamente habilitados/cadastrados no SIAPE, verifique seu cadastro de dependentes.

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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