Atendimento

Solicitação de pensão civil

publicado: 10/06/2019 - 11:26 | última modificação: 28/09/2023 - 09:59 Solicitar pensão civil

O que é ?

Pensão civil é um benefício mensal, concedido por ocasião da morte do servidor, aos dependentes previstos legalmente.

Quem pode utilizar este serviço?

Dependentes de servidor público regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 que, em atividade, estiveram vinculados aos órgãos atendidos.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022);
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022);
• Ministério de Portos e Aeroportos (aposentados e pensionistas – ACT nº 02/2019) e
• Ministério dos Transportes (aposentados e pensionistas – ACT nº 02/2019)


Canais de Prestação

  • Protocolo Digital
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Preencha o formulário de requerimento de Pensão

    2. Reúna a documentação necessária para juntar ao Pedido de Requerimento de Pensão (verifique também a lista contida nas perguntas frequentes deste serviço)

    3. Requerimento

      Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão, nos termos do Anexo II da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022

      Termo de responsabilidade, no caso de procuração

      Cópia da certidão de óbito

      Comprovantes de rendimentos (contracheque) de vínculos com outros entes da federação ou de órgãos públicos que não processam a folha de pagamento no SIAPE, inclusive Extrato de Benefício do Regime Geral de Previdência Social, se for o caso

      Documentos pessoais do requerente e do servidor ( RG e CPF ) originais e cópias

      Título de Eleitor do requerente

      Certidão de casamento atualizada (se cônjuge), emitida após a data do óbito do servidor(a) ou aposentado(a)

      No caso de companheiro(a), comprovar o vínculo com o ex servidor(a) de acordo com a art. 4º da ON nº 09, de 05 de novembro de 2010.

      Comprovante de abertura de conta salário em uma das instituições bancárias credenciadas, contendo nome/número do banco, agência e conta-salário, em nome do requerente

    4. Preencha o requerimento de pensão e efetue a assinatura conforme orientações em Assinatura Eletrônica do Gov.br, faça o mesmo nos demais documentos quando for o caso

    5. Com a documentação devidamente digitalizada, acesse o Protocolo Digital

    6. Clique no Iniciar

    7. Realize o acesso com o certificado digital ou login (CPF) e senha

    8. Preencha o cadastro e confirme seus dados pessoais

    9. Selecione a opção 1 – Protocolizar documentos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

    10. No campo Dados do Solicitante, se for abrir processo para outra pessoa selecione a opção “Quero solicitar em nome de outra pessoa” e preencha os dados da pessoa

    11. Clique em Prosseguir para o passo 2

    12. Clique em Adicionar Dados na Tabela +

    13. No campo Tipo de Documento informe o tipo o Requerimento

    14. Clique em Selecionar Documento

    15. Na tela Importar Documento, clique em Arquivo e selecione em seu computador o arquivo de requerimento de pensão devidamente preenchido e assinado

    16. Clique em Importar

    17. Informe se o processo se trata de Complementação do Protocolo Anterior e, caso seja, informe também o número do protocolo anterior

    18. No campo Documentos Complementares (Preenchimento Opcional), anexe os demais documentos complementares

    19. Clique em Prosseguir para o Passo 3

    20. Confira todas as informações cadastradas e os documentos anexados.

    21. Leia os termos e, caso concorde, clique em Concordo com o termo para concluir a sua solicitação

    22. Clique em Enviar Solicitação e Baixar o Recibo

    23. Finalizada a solicitação, você pode acompanhar o seu andamento por meio dos e-mails automáticos do sistema, ou diretamente na plataforma, por meio de pesquisa realizada em gov.br/economia/sei, selecionando a opção Consulta de processos

    Tempo de atendimento do serviço

    mais de 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Art. 40. § 7º da Constituição Federal de 1988
  • Arts. 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
  • Orientação Normativa nº 9, de 05 de novembro de 2010
  • Emenda Constitucional n° 103 de 12 de novembro de 2019
  • Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Para requerer a pensão o(a) interessado(a) deverá possuir conta salário em banco credenciado no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

    • Banco do Brasil;
    • Bancoob;
    • Banrisul;
    • Bradesco;
    • Caixa Econômica Federal;
    • HSBC;
    • Itaú-Unibanco;
    • Santander; e,
    • ou Sicredi.

    O processo de Pensão Civil é analisado e deferido pela Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos extintos – Decipex

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Esposo(a):

    1. a)    Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a da data do óbito do servidor ou aposentado.

     

    Companheiro(a):

    1. a)    certidão de nascimento do servidor ou do aposentado falecido emitida após a data do óbito, quando esse for solteiro ou solteira;
    2. b)    certidão de nascimento emitida após a data do óbito do servidor ou aposentado, quando o companheiro ou a companheira forem, respectivamente, solteiro ou solteira;
    3. c)    certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do servidor ou aposentado, com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando um dos companheiros(as) ou ambos(as) já tiverem sido casados; ou certidão de óbito, quando um dos companheiros ou ambos forem viúvos;
    4. d)    no mínimo, dois documentos de comprovação de união estável, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, com data de emissão não superior a 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao óbito do servidor ou do aposentado;
    • Importante ressaltar que o(a) companheiro(a) deverá apresentar também documentação com tempo superior a dois anos de relacionamento, que terá finalidade exclusiva de determinar o tempo de duração da sua cota da pensão.

     

    Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, ou ex-companheiro ou ex-companheira separado judicial ou extrajudicialmente:

    1. a)     certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do servidor ou aposentado, com averbação da separação judicial ou divórcio;
    2. b)     decisão judicial que fixe o pagamento de pensão alimentícia; ou
    3. c)     escritura pública que fixe o pagamento de pensão alimentícia; e
    4. d)     comprovação de dependência econômica em relação ao servidor ou aposentado para aqueles que renunciaram aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial do casamento ou da união estável, ou que estabeleceram pensão alimentícia extrajudicialmente (escritura pública), nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022.

     

    Filho:

    1. a)     Certidão de Nascimento ou carteira de identidade; e
    2. b)     Declaração – filho, enteado, menor tutelado e irmão, conforme Anexo III da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;

     

    Enteado e o menor tutelado equiparados a filho:

    1. a)     certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis atualizada do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado, emitida após a data do óbito;
    2. b)     Comprovação de união estável do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado;
    3. c)     Certidão de nascimento ou carteira de identidade do enteado ou equiparado;
    4. d)     Declaração firmada pelo servidor de existência de dependência econômica do enteado ou do menor tutelado para com ele, conforme Anexo IV da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
    5. e)     Declaração – filho, enteado, menor tutelado e irmão, conforme Anexo III da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
    6. f)      Comprovação de dependência econômica do enteado ou do menor tutelado com o servidor ou aposentado falecido, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
    7. g)     Certidão judicial de tutela, em se tratando de menor tutelado.

     

    Pais:

    1. a)    Documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor; e
    2. b)    Comprovação de dependência econômica, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022.

     

    Irmão:

    1. a)    Documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor;
    2. b)    comprovação de dependência econômica, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022; e
    3. c)    Declaração – filho, enteado, menor tutelado e irmão, conforme Anexo III da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022.

     

    Filho ou irmão inválido ou deficiente:

    1. a)     certidão de nascimento ou carteira de identidade;
    2. b)     Exames/Laudo Médico;
    3. c)     Declaração – filho, enteado, menor tutelado e irmão, conforme Anexo III da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022.

     

    Filha maior solteira:

    1. a)    certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 90 dias do protocolo do pedido de pensão.
    2. b)    certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis com averbação da separação judicial ou do divórcio realizada até a data do óbito do instituidor atualizada, emitida há no máximo 90 dias do protocolo do pedido de pensão.
    3. c)    Declaração – pensão filha maior solteira, conforme Anexo VI da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022.
    Termos relacionados: pensão civil concessão

    Serviços Relacionados

    Esta informação foi útil para você?

    Dúvidas em relação ao serviço?

    Voltar ao topo
    Dúvidas e Sugestões
    Pular para o conteúdo