Atos de Nomeação, Exoneração e Dispensa

Concessão de GSISTE / GSISP

publicado: 07/06/2019 - 17:59 | última modificação: 03/10/2023 - 16:41

O que é ?

A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) e a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) são devidas aos titulares de cargos de provimento efetivo em exercício no órgão central e nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos dos respectivos sistemas.

Quem pode utilizar este serviço?

Autoridades das unidades integrantes dos respectivos sistemas.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
  • Unidades de Apoio de Gestão de Pessoas nas Secretarias Especiais
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

    2. Inicie processo do tipo Pessoal: Nomeação / Concessão​ – Cargos / Funções / Gratificações

    3. Selecione o botão Incluir Documento

    4. Procure pelos seguintes formulários, de acordo com a sua situação:

    5. Concessão/Dispensa de GSISTE Sist. de Contab.Fed​ - Se a GSISTE for do Sistema de Contabilidade Federal

      Concessão/Dispensa de GSISTE/GSISP - para gratificações de outros sistemas

    6. Preencha o formulário

    7. Observe as Orientações Gerais ao final do formulário

    8. Inclua as assinaturas no documento

    9. Em caso de servidores cedidos, inclua o seguinte documento:

    10. Portaria de cessão

    11. Encaminhar o processo para a unidade de apoio de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial vinculada.

    Tempo de atendimento do serviço

    5 a 7 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Arts. 15 a 16-B da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006
  • Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017
  • Arts. 287 a 291 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009
  • Área Responsável

  • Coordenação de Apoio de Assessoramento Técnico - COAST
  • Observações

    Os servidores que fizerem jus à GSISTE e cumprirem jornada de trabalho inferior a quarenta horas semanais perceberão a gratificação proporcional à sua jornada de trabalho;

    A GSISTE será paga em conjunto com a remuneração devida pelo exercício de cargo ou função comissionada e não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens;

    O (A) servidor (a) da Administração Pública Federal poderá ser cedido (a) para exercício nas unidades gestoras dos sistemas estruturantes independentemente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

    Valor máximo da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE em R$ (Posição: janeiro/2019):

    NÍVEL CARGO Órgãos Centrais Órgãos Centrais Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos
    Superior 3.509,00 3.158,00
    Intermediário 2.246,00 2.022,00
    Auxiliar 800,00 720,00

    Valor máximo da soma da GSISTE com a remuneração do servidor( *)

    NÍVEL CARGO ( * ) VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISTE em R$
    Superior 14.434,00
    Intermediário 9.402,00
    Auxiliar 4.636,00

    Gratificação do sistema de administração dos recursos de informação e informática – GSISP (Posição: janeiro/2019)

    NÍVEL CARGO VALOR DA GSISP em R$
    Superior 4.491,00
    Intermediário 2.751,00

    Valor máximo sa soma da GSISP com a remuneração do servidor( * ) (Posição: janeiro/2019):

    NÍVEL CARGO ( * ) VALOR MÁXIMO GSISP em R$
    Superior 15.506,00
    Intermediário 9.098,00

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Termos relacionados: cessão gratificação GSISTE GSISP

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