Movimentação de Pessoal

Cessão de agente público

publicado: 25/01/2022 - 16:26 | última modificação: 03/10/2023 - 16:41 Solicitar cessão

O que é ?

A cessão é o ato pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com o órgão ou a entidade de origem, passa a ter exercício em outro órgão ou outra entidade.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores públicos efetivos, empregados de empresas estatais e empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

    2. Inicie processo do tipo Pessoal: Cessão de Servidor para outro Órgão

    3. Selecione o botão Incluir Documento

    4. Procure pelo formulário:

    5. Solicitação de Cessão

    6. Preencha o formulário

    7. Observe as Orientações Gerais ao final do formulário

    8. Inclua as assinaturas no documento

    9. Envie o processo para a unidade MGI-DGP-CGDEP

    Tempo de atendimento do serviço

    mais de 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021
  • Portaria SEDGG/ME n° 6.066, de 11 de julho de 2022
  • Portaria MGI n° 136, de 16 de fevereiro de 2023
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Desenvolvimento, Provimento e Movimentação de Pessoal - CGDEP
  • Observações

    Nenhuma observação.

    Perguntas frequentes

    Exceto se houver disposição legal em contrário, a cessão somente poderá ocorrer para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

    I – o pedido do cessionário;

    II – a concordância do cedente; e

    II – a concordância do agente público.

     

    A cessão para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 13 dos cargos e funções comissionadas (CCE/FCE)

    Novo ato de cessão ou de requisição será dispensado nas hipóteses de:
    I – alteração do cargo ou da função de confiança exercida;
    II – alteração do órgão, da autarquia ou da fundação pública de exercício no âmbito da administração pública federal; e
    III – conversão da cessão em requisição ou vice-versa.

    Nos casos acima, será obrigatória a comunicação prévia ao órgão ou à entidade de origem; e deverão ser verificadas as condições legais e regulamentares para a manutenção da movimentação.

    As cessões que impliquem reembolso pela administração pública federal, direta e indireta, somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 13 dos cargos e funções comissionadas (CCE/FCE)

    OBS: A limitação acima não se aplica à cessão em que figure como cessionária empresa estatal não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

    A cessão será concedida por prazo indeterminado.

    A cessão poderá ser encerrada, a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido.

    Quando o retorno é requerido pelo cedente, será feito uma notificação para o cessionário;

    Na hipótese de cessão em curso há mais de um ano, o cessionário poderá exigir a manutenção da cessão, no interesse da administração pública, pelo prazo de até um mês, contado da data de recebimento da notificação do cedente ou do requerimento do agente público.

    Nesse caso, o agente público será notificado diretamente pelo cedente para se apresentar ao órgão ou à entidade de origem no prazo de um mês, contado da data de recebimento da notificação pelo agente público, sob pena de caracterização de ausência imotivada.

    Termos relacionados: cessão

    Serviços Relacionados

    Esta informação foi útil para você?

    Dúvidas em relação ao serviço?

    Voltar ao topo
    Dúvidas e Sugestões
    Pular para o conteúdo