Viagens

Cadastramento para acesso ao SCDP

publicado: 24/05/2019 - 15:22 | última modificação: 27/03/2023 - 15:07

O que é ?

Solicitação de acesso ao SCDP- Sistema de Concessão de Diárias e Passagens da Administração Pública.

Quem pode utilizar este serviço?

Colaboradores Servidores em exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e seus órgãos atendidos (MF, MDIC, MPI e MPO) cadastrados previamente


Canais de Prestação

  • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acessar o SEI e iniciar processo.

    2. Incluir o documento “Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP”.

    3. Preencher os requisitos do formulário e encaminhar para à MGI-DAL-CGPOF.

    4. Aguardar conclusão do cadastro.

    Tempo de atendimento do serviço

    1 a 3 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Decreto nº 7.689/2012
  • IN nº 03/2015
  • Medida Provisória nº 877/2019
  • Decreto nº 1.387/1995
  • Decreto nº 91.800/1985
  • Decreto nº 5.992/2006
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento, Finanças e Custos - CGPOF
  • Observações

    Nenhuma observação.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Esta informação foi útil para você?

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    Dúvidas e Sugestões
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