Publicidade e Transparência

Cadastro de publicador do Boletim de Gestão de Pessoas – BGP

publicado: 27/10/2021 - 18:34 | última modificação: 15/05/2023 - 10:49 Cadastrar publicador

O que é ?

Cadastro de agente público como publicador de ato interno relativo à gestão de pessoas no Boletim de Gestão de Pessoas – BGP do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor público, empregado público e contratado temporariamente.

Não podem ser cadastrados no Boletim de Gestão de Pessoas o colaborador terceirizado ou estagiário.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

    2. Inicie processo do tipo Pessoal: Cadastro de Usuário no SIAPE

    3. Selecione o botão Incluir Documento

    4. Procure pelo formulário:  

    5. Formulário de Cadastro - Publicador BGP

    6. Selecione o nível restrito e a hipótese legal

    7. Clique em confirmar dados

    8. Preencha o formulário

    9. Observe as Orientações Gerais ao final do formulário

    10. Inclua as assinaturas no documento

    11. Envie o processo para a unidade MGI-DGP-BGP

    Tempo de atendimento do serviço

    Até 1 dia

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Portaria SGC nº 12706, de 26 de outubro de 2021
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Controle e Modernização de Pessoal - CGCOM
  • Observações

    O Boletim de Gestão de Pessoas – BGP é o instrumento oficial de elaboração, gestão e publicação de atos administrativos de pessoal no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e visa dar publicidade e transparência aos atos de pessoal, bem como simplificar, aperfeiçoar, padronizar e centralizar a publicação de atos de pessoal.

    O módulo não substitui as competências e as regras estabelecidas em normas relativas à publicação de atos de pessoal no Diário Oficial da União da Imprensa Nacional, nos termos da Portaria IN/CC/PR nº 283, de 2 de outubro de 2018.

    Porém, a matéria referente aos atos de gestão de pessoas que devem ser publicados na seção 2 do Diário Oficial da União podem ser enviadas para publicação pelo BGP. É importante esclarecer que o uso dessa funcionalidade está sujeito ao cadastro de usuários no sistema INCom.

    A consulta a atos publicados antes de 1º de dezembro de 2021 deve ser realizada no Boletim Eletrônico de Pessoal e Serviço – e-BPS.

    Saiba mais sobre o BGP no Portal do Servidor.

    Perguntas frequentes

    São objeto de elaboração, gestão e publicação no Boletim de Gestão de Pessoal, os atos administrativos de pessoal que tratam de direitos e obrigações dos servidores públicos, dos servidores temporários, dos residentes, dos estagiários, dos ocupantes de cargo comissionado e de função de confiança sem vínculo, lotados nos órgãos e entidades deste Ministério.

    O cadastro de publicador deve ser solicitado pelo titular da unidade organizacional que edite atos de pessoal que, por determinação legal ou para publicidade, necessitem publicação no Boletim de Gestão de Pessoas.

    Recomenda-se o cadastro de ao menos dois publicadores por unidade organizacional.

    Os atos de pessoal podem ser enviados até as 21h para publicação em edição extraordinária.

    Com o objetivo de oferecer maior flexibilidade para os gestores, há disponibilização de atos em edição extra iniciando a partir das 10h e encerrando às 21h, com atualizações a cada 30 min.

    Com o objetivo de oferecer maior flexibilidade para os gestores, há disponibilização de atos em edição extra iniciando a partir das 10h e encerrando às 21h, com atualizações a cada 30 min.

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