Atendimento Solicitação de auxílio-natalidade (Mãe) publicado: 07/06/2019 - 17:59 | última modificação: 06/11/2023 - 11:56 Solicitar auxílio natalidade O que é ? O auxílio-natalidade conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora, neste caso, clique aqui para realizar a solicitação: Auxílio-natalidade (Pai). Quem pode utilizar este serviço? Este requerimento é destinado à servidora regida pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ocasião de nascimento de filho. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022). Nacional Canais de Prestação Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Etapas para realização deste serviço Acesse o Sistema Eletrônico de Informação – SEI! Inicie processo do tipo Pessoal: Auxílio Natalidade Selecione o botão Incluir Documento Procure pelo seguinte formulário: Formulário – Auxílio-Natalidade Preencha o formulário Inclua a assinatura no documento Envie o processo para MGI-DGP-CAPE, caso utilize a tramitação através de barramento (processos externos) procure pela unidade Coordenação das Centrais de Atendimento de Pessoal – CAPE / CGCOM /DGP/ SSC / MGI Tempo de atendimento do serviço 5 a 7 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Art. 196 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes 1. Em caso de filhos gêmeos, o valor será pago em dobro? Não, na hipótese de nascimento múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro (nascimento com vida). 2. Se ocorrer parto de natimorto (nascimento sem vida), haverá direito ao benefício? Sim, é devido nas mesmas condições de parto de nascituro. 3. Como e quando será pago? Será pago no mês subsequente ao pedido do(a) interessado(a), junto com o pagamento da remuneração. 4. É devido pagamento de auxílio-natalidade às servidoras detentoras exclusivamente de cargo em comissão? Não, visto que o auxílio-natalidade é um benefício apenas dos servidores que detêm cargo efetivo e que, portanto, contribuem para o Plano de Seguridade do Servidor – PSS. 5. É possível o pagamento de auxílio -natalidade nos casos de adoção? Sim. O auxílio-natalidade passou a ser devido aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedida no bojo de processo de adoção. 6. Quando prescreve o direito de requerer o auxílio -natalidade? O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve em 05 (cinco) anos, contados do nascimento da criança. Termos relacionados: maternidade Paternidade Nascimento Serviços Relacionados Solicitação de auxílio-natalidade (Pai) O auxílio-natalidade é o benefício devido aos pais. Porém este fluxo é exclusivo para o PAI, nos casos em que... Solicitação de licença gestante Licença gestante: é o afastamento da servidora gestante ou adotante pelo prazo de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.... Inclusão/exclusão de dependente para fins de assistência pré-escolar Benefício concedido ao servidor com o objetivo de oferecer, durante a jornada de trabalho, assistência ao atendimento de seus dependentes... Inclusão/exclusão de dependente para fins de dedução de imposto de renda – IRPF Inclusão de dados do dependente para fins de dedução no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Solicitação de licença paternidade Benefício concedido ao servidor pelo nascimento ou adoção de filhos nos termos da legislação vigente. Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo