Pagamento e Acompanhamento Funcional

Solicitação de moradia

publicado: 07/06/2019 - 17:59 | última modificação: 22/09/2023 - 15:23 Solicitar moradia

O que é ?

Consiste na solicitação de moradia para o servidor com vínculo ou sem vínculo que mudou do local de residência, para ocupar Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) de níveis 13 a 18 ou equivalentes e de Ministro de Estado, através da disponibilização de imóvel funcional ou no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrada por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa concedido quando não houver imóvel funcional disponível.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor que, no interesse da Administração, tenha se deslocado do local de residência ou de seu domicílio para ocupar Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) de níveis 13 a 18 ou equivalentes e de Ministro de Estado.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • Portal do Servidor
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Portal do Servidor

    2. Clique no ícone Sigepe Servidor e Pensionista

    3. Realize o acesso com o certificado digital ou login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac)

    4. Clique no ícone   localizado no canto superior esquerdo, ao lado de “Sigepe”

    5. Clique em Moradia

    6. Clique em Solicitações no menu superior verde

    7. Selecione Solicitar Moradia

    8. Preencha o formulário e verifique se as informações constantes em Dados Pessoais e Dados Funcionais estão corretas

    9. Inclua no campo Dependentes as informações de pessoas que residam com o servidor.
      ATENÇÃO o cônjuge não deve ser incluído como residente, pois essa informação já consta em dados pessoais

    10. ATENÇÃO, em Declarações é necessário marcar todas as opções para prosseguir com a solicitação

    11. No campo Documentos, inclua os documentos comprobatórios, selecione o tipo de documento e clique em anexar.

    12. Clique em Gravar

    13. Ao final, clique em Solicitar

    14. Para acompanhar a solicitação, utilize o menu Consultas.
      Quando indisponível um imóvel funcional, uma notificação é enviada ao servidor para que complemente a documentação para o auxílio moradia

    15. Nesse caso, clique no nome do servidor na coluna Identificação

    16. Preencha a aba Requerimento do formulário

    17. Preencha a aba Declarações

    18. Anexe documentos para o auxílio moradia na aba Documentos

    19. Contrato de locação

      Recibos mensais contendo: Nome, CPF, período e valor

    20. Assim que concluído, escolha Encaminhar para análise no campo ação

    21. Clique em Concluir no canto superior direito da página.

    Tempo de atendimento do serviço

    10 a 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Decreto nº 1.840, de 20 de março de 1996
  • Decreto nº 4.040, de 3 de dezembro de 2001
  • Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006
  • Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007
  • Art .60 (A, B, C, D e E) da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 57, de 10 de junho de 2021
  • Instrução Normativa SEGRT/MGI nº 10, de 29 de março de 2023
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Controle e Modernização de Pessoal - CGCOM
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    O ressarcimento é devido exclusivamente a servidor (sendo vedado o pagamento a terceiros) desde que observados os seguintes requisitos:

    – Não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
    – O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
    – O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
    – Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
    – O servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) de níveis 13 a 18 ou equivalentes e de Ministro de Estado;
    – O Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
    – O servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período;
    – O deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

    O servidor ao requerer o auxílio-moradia deverá apresentar 1 (um) dos seguintes documentos, em seu nome, a depender da modalidade de moradia:

    I – cópia do contrato de locação, na hipótese de aluguel com moradia;

    II – nota fiscal no caso de estabelecimento hoteleiro; ou

    III – cópia do comprovante de reserva ou similar que comprove a hospedagem ou moradia do servidor, na hipótese de locação por plataforma digital de aluguel de temporada.

    Não. De acordo com o Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários do serviço público, não é necessário o reconhecimento de firma em documentos a serem apresentados aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, in verbis:

    “Art. 9º Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.”

    O ressarcimento cessará até 90 (noventa) dias após a data em que tenha sido colocado imóvel funcional à disposição do beneficiário ou até 30 (trinta) dias quando o beneficiário for exonerado, destituído, renunciar ou encerrar o mandato do cargo que o habilitou ao uso da moradia falecer; passar à condição de proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial na cidade onde exercerá as atribuições do cargo para o qual foi nomeado.

    O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

    Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), conforme art.158, da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

     

    Cargo/Função Auxílio Moradia
    Min. Estado R$ 7.733,68
    Nat. Especial R$ 4.331,91
    CCE/FCE 18 R$ 4.331,91
    CCE/FCE 17 R$ 4.236,23
    CCE/FCE 16 R$ 3.922,23
    CCE/FCE 15 R$ 3.405,85
    CCE/FCE 14 R$ 2.913,22
    CCE/FCE 13 R$ 2.593,33

     

    O auxílio-moradia abrange apenas gastos com alojamento, não sendo indenizáveis as despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, taxas e outras despesas acessórias do aluguel ou da contratação de hospedagem.

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