Atendimento Solicitação de auxílio-funeral publicado: 07/06/2019 - 17:58 | última modificação: 10/11/2023 - 16:30 Solicitar auxílio O que é ? É um benefício concedido, em razão de falecimento do servidor, à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor que venha a óbito em atividade ou aposentado. Caso seja custeado por familiares (cônjuge, companheiro(a), pais, filhos), o valor será equivalente a um (01) mês da remuneração ou provento. Caso custeado por terceiros, será indenizado o valor custeado, devidamente comprovado, até o limite do valor da última remuneração ou provento do servidor falecido. Quem pode utilizar este serviço? Cônjuge, companheiro(a), filhos(as) e demais pessoas que viviam às expensas do servidor ou terceiro que tenha custeado o funeral do servidor. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022); • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022); • Ministério dos Transportes (aposentados e pensionistas – ACT nº 02/2019) e • Ministério de Portos e Aeroportos (aposentados e pensionistas – ACT nº 02/2019). Nacional Canais de Prestação SOUGOV.BR (versão web) SOUGOV.BR (aplicativo para Android) SOUGOV.BR (aplicativo para iOS) Protocolo Digital MGI Etapas para realização deste serviço SERVIDOR FALECIDO ERA APOSENTADO VINCULADO À DECIPEX: Dependentes de servidor aposentado falecido ou terceiros que tenham arcado com as despesas do funeral devem fazer uma conta GOV.BR Após a criação da conta GOV.BR, realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web Navegue até o menu Solicitações Clique em Ver todas as opções Clique em Auxílio Funeral Clique em Solicitar Auxílio-Funeral Preencha os dados solicitados Clique em Avançar Clique no símbolo de seta e anexe o documento solicitado. Repita até incluir todos os documentos comprobatórios Clique em Avançar Verifique as informações Clique em Confirmar Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação SERVIDOR FALECEU EM ATIVIDADE Abra processo no Protocolo Digital MGI clicando aqui Inicie processo do tipo Pessoal: Auxílio-Funeral Selecione o botão Incluir Documento Procure pelo seguinte formulário: Requerimento de Auxílio-Funeral Preencha o formulário Observe as Orientações Gerais ao final do formulário Inclua as assinaturas no documento Inclua os seguintes documentos no processo: Formulário de solicitação de Auxílio-funeral Certidão de óbito (cópia) Documentação original que comprove o parentesco (ver observações abaixo) Comprovante de despesa em nome do requerente e com referência expressa ao falecido Comprovante de conta corrente ou poupança, tais como: cartão do banco, extratos. (não pode ser conta salário) Declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido Declaração da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal Envie o processo para MGI-DGP-CAPE, caso utilize a tramitação através de barramento (processos externos) procure pela unidade Coordenação das Centrais de Atendimento de Pessoal – CAPE / CGCOM /DGP/ SSC / MGI Protocole a solicitação de auxílio-funeral. Tempo de atendimento do serviço 1 a 3 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Artigos 226 a 228 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Orientação Normativa SRH nº 9, de 05 de novembro de 2010 Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 101, de 27 de outubro de 2021 Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações Atenção! Para comprovar o parentesco a documentação apresentada deve ser original. Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes 1. Qual documentação deve ser apresentada para comprovação do parentesco? Se o requerente for o cônjuge, a certidão de casamento deve estar atualizada em cartório; Companheiro(a) e demais pessoas que viviam às expensas do servidor devem apresentar ao menos três (3) dos documentos relacionados na Orientação Normativa SRH nº 9, de 05 de novembro de 2010: I – certidão de nascimento de filho havido em comum; II – certidão de casamento religioso; III – declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente; IV – disposições testamentárias; V – declaração especial feita perante Tabelião; VI – prova de residência no mesmo domicílio; VII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; VIII – procuração ou fiança reciprocamente outorgada; IX – conta bancária conjunta; X – registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor; XI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; XII – apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; XIII – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável; XIV – escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente; XV – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou XVI – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado. 2. Qual o prazo de pagamento do auxílio-funeral? O pagamento do auxílio será efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, a contar do requerimento. 3. Quais dependentes são considerados família para o pagamento do auxílio-funeral? Considera-se família do servidor o cônjuge, filhos e quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. Equipara-se ao cônjuge o(a) companheiro(a) que comprove união estável como núcleo familiar. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. 4. Uma pessoa que não seja da família e que tenha custeado as despesas do funeral pode requerer o auxílio? Sim. Se o funeral for custeado por terceiro será indenizado o valor custeado, devidamente comprovado, até o limite do valor da última remuneração ou provento do servidor falecido. 5. Se o servidor falecer em serviço fora do local de trabalho como será custeada as despesas de transporte do corpo? Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública. 6. Se o servidor tiver dois cargos públicos como é feito o pagamento do auxílio-funeral? Na hipótese de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. 7. O que está incluído no cálculo da indenização do auxílio-funeral? Incluem-se no cálculo da indenização todas as despesas apresentadas pelo requerente e vinculadas ao serviço de funeral. Não são consideradas despesas funerárias as que não guardem estrita relação com o ato fúnebre, tais como: adornos ao ato, desenterramento, exumação, placas, coroa de flores, gavetas de jazigo sobressalentes e baú para ossos. Termos relacionados: auxílio funeral ressarcimento velório morte Serviços Relacionados Solicitação de pensão civil Pensão civil é um benefício mensal, concedido por ocasião da morte do servidor, aos dependentes previstos legalmente. Solicitação de ausência por falecimento de familiar O servidor poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? 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