Atendimento

Solicitação de auxílio-funeral

publicado: 07/06/2019 - 17:58 | última modificação: 10/11/2023 - 16:30 Solicitar auxílio

O que é ?

É um benefício concedido, em razão de falecimento do servidor, à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor que venha a óbito em atividade ou aposentado. Caso seja custeado por familiares (cônjuge, companheiro(a), pais, filhos), o valor será equivalente a um (01) mês da remuneração ou provento. Caso custeado por terceiros, será indenizado o valor custeado, devidamente comprovado, até o limite do valor da última remuneração ou provento do servidor falecido.

Quem pode utilizar este serviço?

Cônjuge, companheiro(a), filhos(as) e demais pessoas que viviam às expensas do servidor ou terceiro que tenha custeado o funeral do servidor.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022);
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022);
• Ministério dos Transportes (aposentados e pensionistas – ACT nº 02/2019) e
• Ministério de Portos e Aeroportos (aposentados e pensionistas – ACT nº 02/2019).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Protocolo Digital MGI
  • Etapas para realização deste serviço

    1. SERVIDOR FALECIDO ERA APOSENTADO VINCULADO À DECIPEX:

    2. Dependentes de servidor aposentado falecido ou terceiros que tenham arcado com as despesas do funeral devem fazer uma conta GOV.BR

    3. Após a criação da conta GOV.BR, realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    4. Navegue até o menu Solicitações

    5. Clique em Ver todas as opções

    6. Clique em Auxílio Funeral

    7. Clique em Solicitar Auxílio-Funeral

    8. Preencha os dados solicitados

    9. Clique em Avançar

    10. Clique no símbolo de seta e anexe o documento solicitado. Repita até incluir todos os documentos comprobatórios

    11. Clique em Avançar

    12. Verifique as informações

    13. Clique em Confirmar

    14. Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação

       

    15. SERVIDOR FALECEU EM ATIVIDADE

    16. Abra processo no Protocolo Digital MGI clicando aqui

    17. Inicie processo do tipo Pessoal: Auxílio-Funeral

    18. Selecione o botão Incluir Documento

    19. Procure pelo seguinte formulário:

    20. Requerimento de Auxílio-Funeral

    21. Preencha o formulário

    22. Observe as Orientações Gerais ao final do formulário

    23. Inclua as assinaturas no documento

    24. Inclua os seguintes documentos no processo:

    25. Formulário de solicitação de Auxílio-funeral

      Certidão de óbito (cópia)

      Documentação original que comprove o parentesco (ver observações abaixo)

      Comprovante de despesa em nome do requerente e com referência expressa ao falecido

      Comprovante de conta corrente ou poupança, tais como: cartão do banco, extratos. (não pode ser conta salário)

      Declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido

      Declaração da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal

    26. Envie o processo para MGI-DGP-CAPE, caso utilize a tramitação através de barramento (processos externos) procure pela unidade Coordenação das Centrais de Atendimento de Pessoal – CAPE / CGCOM /DGP/ SSC / MGI

    27. Protocole a solicitação de auxílio-funeral.

    Tempo de atendimento do serviço

    1 a 3 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Artigos 226 a 228 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Orientação Normativa SRH nº 9, de 05 de novembro de 2010
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 101, de 27 de outubro de 2021
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Atenção! Para comprovar o parentesco a documentação apresentada deve ser original.

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Se o requerente for o cônjuge, a certidão de casamento deve estar atualizada em cartório;

    Companheiro(a) e demais pessoas que viviam às expensas do servidor devem apresentar ao menos três (3) dos documentos relacionados na Orientação Normativa SRH nº 9, de 05 de novembro de 2010:

    I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
    II – certidão de casamento religioso;
    III – declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como
    seu dependente;
    IV – disposições testamentárias;
    V – declaração especial feita perante Tabelião;
    VI – prova de residência no mesmo domicílio;
    VII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou
    comunhão nos atos da vida civil;
    VIII – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    IX – conta bancária conjunta;
    X – registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do
    interessado como dependente do servidor;
    XI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
    XII – apólice de seguro no qual conste o servidor como
    titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
    XIII – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o
    servidor como responsável;
    XIV – escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
    XV – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
    XVI – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado.

    O pagamento do auxílio será efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, a contar do requerimento.

    Considera-se família do servidor o cônjuge, filhos e quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. Equipara-se ao cônjuge o(a) companheiro(a) que comprove união estável como núcleo familiar.

    O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    Sim. Se o funeral for custeado por terceiro será indenizado o valor custeado, devidamente comprovado, até o limite do valor da última remuneração ou provento do servidor falecido.

    Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.

    Na hipótese de acumulação legal de cargos, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

    Incluem-se no cálculo da indenização todas as despesas apresentadas pelo requerente e vinculadas ao serviço de funeral.

    Não são consideradas despesas funerárias as que não guardem estrita relação com o ato fúnebre, tais como: adornos ao ato, desenterramento, exumação, placas, coroa de flores, gavetas de jazigo sobressalentes e baú para ossos.

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