Atendimento Solicitação de auxílio-alimentação/refeição publicado: 07/06/2019 - 17:58 | última modificação: 26/09/2023 - 11:35 Solicitar auxílio-alimentação O que é ? É um auxílio concedido em pecúnia a todos os servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo, ou nos afastamentos considerados de efetivo exercício, na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias. Quem pode utilizar este serviço? Agente público (ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão, empregado público ou contratado temporário). Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022) Nacional Canais de Prestação SOUGOV.BR (versão web) SOUGOV.BR (aplicativo para Android) SOUGOV.BR (aplicativo para iOS) Etapas para realização deste serviço Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web Navegue até o menu Solicitações Clique em Ver todas as solicitações Clique em Auxílio Alimentação e Refeição Preencha a Data de Opção Clique em Solicitar Auxílio Leia os termos e clique em Concordo Tempo de atendimento do serviço 1 a 3 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Art. 22 da Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992 Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001 Art. 97 e 102, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Ofício-Circular n° 3/2002-SRH/MP Portaria - MP nº 11, de 13 de janeiro de 2016 Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes 1. Quem faz jus ao auxílio-alimentação? Para fazer jus ao benefício o servidor deve ser ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão, empregado público ou contratado temporário vinculado a órgão da administração direta, autárquica e fundacional. Além de encontrar-se em efetivo exercício ou em afastamentos e/ou licenças equiparadas previstos no artigo 102 da Lei nº 8.112/90. 2. Se eu estiver afastado terei direito de receber o auxílio-alimentação? O benefício será suspenso nas licenças, afastamentos ou concessões não elencadas nos artigos 97 e 102 da Lei nº 8.112, de 1990, observando-se a jornada de trabalho e eventual opção para a situação de acumulação de cargos. 3. Como é feito o pagamento do auxílio-alimentação? O pagamento do auxílio-alimentação é efetuado de forma antecipada e automática. O valor no contracheque será sempre referente ao mês subsequente ao mês do exercício. 4. Nos casos de redução de jornada de trabalho como fica o pagamento do auxílio-alimentação Nos casos de jornada de trabalho reduzida, apenas nas situações em que a carga horária for inferior a 30 (trinta) horas semanais, respeitadas as jornadas de trabalho estabelecidas em leis específicas, o auxílio-alimentação deverá ser pago ao servidor de forma proporcional. Termos relacionados: vale refeição auxílio alimentos Serviços Relacionados Solicitação de auxílio-transporte Esse benefício tem natureza jurídica indenizatória e é concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas... Desbloqueio de senha do SIGEPE O procedimento de desbloqueio de senha permite que o próprio usuário renove sua senha de acesso por meio de um... Recadastramento ou alteração de auxílio-transporte Altera-se o auxílio-transporte em caso de mudança de endereço residencial ou de trabalho ou no caso de alteração do valor... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo