Atendimento

Solicitação de ausência por motivo de casamento

publicado: 07/06/2019 - 17:59 | última modificação: 26/09/2023 - 11:35 Solicitar ausência por casamento

O que é ?

Imediatamente após o casamento ou união estável registrada em cartório, o(a) servidor(a) poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos. Essa modalidade de afastamento também é chamada de Licença Gala.

Quem pode utilizar este serviço?

Agente público regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ocasião da oficialização do casamento ou da união estável.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022)


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Na tela inicial, no campo Solicitações, clique em Ver todas as opções

    3. Clique em Informar Afastamentos

    4. Clique novamente no botão Informar Afastamento

    5. Selecione Casamento em Tipo de Afastamento

    6. Informe a data que inicia o afastamento no campo Início

    7. Clique em Avançar

    8. Clique em para anexar a documentação comprobatória

    9. Certidão de casamento ou

      Declaração de união estável

    10. Clique em Ciente na janela que se abrirá

    11. Selecione o tipo de documento que pretende anexar

    12. Clique em Selecionar Arquivo e escolha a fonte onde o documento está armazenado

    13. Clique em Avançar

    14. Confira os dados da solicitação e clique novamente em Avançar

    15. Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação

       

    Tempo de atendimento do serviço

    7 a 10 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    As ausências tratadas no artigo 97 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 são consideradas como efetivo exercício para o servidor público federal, não havendo necessidade de compensação de horário.

    O período da licença depende do tipo de regime jurídico do solicitante. O regime celetista estabelece que o servidor poderá usufruir até 3 (três) dias consecutivos por motivo de casamento. No entanto, caso o servidor celetista seja beneficiado por convenção ou acordo coletivo de trabalho que respalde o usufruto de período diferenciado, este documento deverá ser anexado pelo solicitante junto à certidão de casamento, no momento do envio da solicitação no SOUGOV.BR.

    Sim. A união estável, por ter sido considerada entidade familiar pela Constituição Federal e pelo Código Civil, permite a concessão do benefício previsto no art. 97, inciso III, alínea “a” da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    O gozo do benefício previsto no art. 97, III, a, da Lei n° 8.112/90 deve ser possibilitado aos servidores que provarem por escritura pública a constituição da união estável, considerando que tanto o casamento como a união estável são formas de constituição de entidade familiar. (Item 18 da Nota Técnica 16379/2017-MP)

    Segundo o item 14 da Nota Técnica 16379/2017-MP, considerando que a justificativa da “ausência por motivo de casamento” é conceder um tempo para que o servidor se organize em razão da constituição da unidade familiar, entende-se que o servidor não deverá usufruir do benefício legal duplamente na eventual hipótese de que formalize união estável e, posteriormente, celebre casamento com a mesma pessoa, por se tratar de única e mesma unidade familiar.

    O casamento celebrado no exterior somente terá efeito jurídico no Brasil depois de registrado em Repartição Consular Brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal (Portal Consular – Itamaraty – Ministério das Relações Exteriores), portanto, o(a) servidor(a) somente terá direito ao afastamento se a certidão de casamento no exterior obedecer ao rito legal.

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