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Solicitação de ausência por falecimento de familiar

publicado: 07/06/2019 - 17:59 | última modificação: 26/09/2023 - 11:35 Solicitar ausência por falecimento de familiar

O que é ?

O servidor poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Essa modalidade de afastamento também é chamada de Licença Nojo.

Quem pode utilizar este serviço?

Agente público regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cujo familiar falecido esteja entre os previstos no artigo 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022); e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022)


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Na tela inicial, no campo Solicitações, clique em Ver todas as opções

    3. Clique em Informar Afastamentos

    4. Clique novamente no botão Informar Afastamento

    5. Selecione Falecimento de Familiar em Tipo de Afastamento

    6. Informe a data que inicia o afastamento no campo Início

    7. Selecione o tipo de vínculo familiar

    8. Clique em Avançar

    9. Clique em para anexar a documentação comprobatória

    10. Clique em Ciente na janela que se abrirá

    11. Selecione o tipo de documento que pretende anexar

    12. Clique em Avançar

    13. Confira os dados da solicitação e clique novamente em Avançar

    14. Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação

       

    Tempo de atendimento do serviço

    7 a 10 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Somente será considerada ausência justificada quando se tratar de óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    As ausências tratadas no artigo 97 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 são consideradas como efetivo exercício para o servidor público federal, não havendo necessidade de compensação de horário.

    Termos relacionados: Falecimento Ausência Familiar

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