Atendimento Solicitação de ausência por falecimento de familiar publicado: 07/06/2019 - 17:59 | última modificação: 26/09/2023 - 11:35 Solicitar ausência por falecimento de familiar O que é ? O servidor poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Essa modalidade de afastamento também é chamada de Licença Nojo. Quem pode utilizar este serviço? Agente público regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cujo familiar falecido esteja entre os previstos no artigo 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022); e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022) Nacional Canais de Prestação SOUGOV.BR (versão web) SOUGOV.BR (aplicativo para Android) SOUGOV.BR (aplicativo para iOS) Etapas para realização deste serviço Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web Na tela inicial, no campo Solicitações, clique em Ver todas as opções Clique em Informar Afastamentos Clique novamente no botão Informar Afastamento Selecione Falecimento de Familiar em Tipo de Afastamento Informe a data que inicia o afastamento no campo Início Selecione o tipo de vínculo familiar Clique em Avançar Clique em para anexar a documentação comprobatória Clique em Ciente na janela que se abrirá Selecione o tipo de documento que pretende anexar Clique em Avançar Confira os dados da solicitação e clique novamente em Avançar Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação Tempo de atendimento do serviço 7 a 10 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes 1. Qual o grau de parentesco concebível? Somente será considerada ausência justificada quando se tratar de óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. 2. Existe a necessidade de compensação de horário por parte do servidor ausente? As ausências tratadas no artigo 97 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 são consideradas como efetivo exercício para o servidor público federal, não havendo necessidade de compensação de horário. Termos relacionados: Falecimento Ausência Familiar Serviços Relacionados Afastamento para pós-graduação stricto sensu no país Trata-se de solicitação para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país, no interesse... Solicitação de auxílio-funeral É um benefício concedido, em razão de falecimento do servidor, à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor que... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo