Atendimento

Solicitação de aposentadoria

publicado: 03/05/2019 - 17:11 | última modificação: 01/11/2023 - 17:58 Solicitar aposentadoria

O que é ?

Aposentadoria é a passagem do servidor ocupante de cargo público efetivo da atividade para a inatividade remunerada, mediante critérios estabelecidos em lei. Pode ser voluntária, compulsória ou por invalidez permanente.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores públicos regidos pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022)


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! (se por acaso, você não possuir acesso ao SEI, utilize as orientações e formulários do serviço para usuário externo)

    2. Inicie processo do tipo Pessoal: Aposentadoria – Requerimento

    3. Selecione o botão Incluir Documento

    4. Procure no Sistema Eletrônico de Informações – SEI! pelos seguintes formulários:

    5. Aposentadoria - Requerimento

      Aposentadoria - Declaração Não Acumulação Cargos

      Aposentadoria - Termo de Responsabilidade

      Aposentadoria - Opção Incorporação GD ou GIAPU

    6. Preencha e assine eletronicamente os formulários

    7. Consulte a seguir os critérios de aposentadoria:

    8. Observe as Orientações Gerais ao final do formulário

    9. Inclua as assinaturas nos documentos

    10. Inclua os seguintes documentos no processo:

    11. Cópia completa da Declaração do Imposto de Renda com o Recibo de Entrega da Declaração ou
      Autorização de Acesso à Declaração

      Comprovante de endereço

      Último contracheque

      Cópia de documento pessoal com foto (ex. Carteira de Identidade ou CNH)

      Certidão original de tempo de contribuição do INSS (solicitar nas Agências do INSS)

      Certidão de tempo de contribuição de serviço público (solicitar no órgão onde trabalhou)

      Declaração do órgão informando o cargo, situação funcional e carga horária - caso acumule cargo público

      Último contracheque do cargo acumulado - caso acumule cargo público

      Declaração negativa de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do órgão cessionário ou de exercício - caso esteja cedido ou em exercício descentralizado

    12. Envie o processo para MGI-DGP-APOSENTADORIA (caixa também habilitada para recebimento de processos externos, via barramento)

    Tempo de atendimento do serviço

    mais de 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998
  • Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003
  • Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
  • Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005
  • Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019
  • Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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    Dúvidas e Sugestões
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