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Solicitação de adicional noturno

publicado: 07/06/2019 - 17:57 | última modificação: 09/11/2023 - 15:23 Solicitar adicional noturno

O que é ?

O adicional noturno é devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a mais sobre o valor da hora diurna.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor que prestar serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

    2. Inicie processo do tipo Pessoal: Adicional Noturno

    3. Selecione o botão Incluir Documento

    4. Procure pelo documento:

    5. Ofício

    6. Elabore ofício informando os servidores que possuem o direito ao pagamento de Adicional Noturno

    7. Inclua assinatura da autoridade competente no documento

    8. Selecione o botão Incluir Documento

    9. Procure pelo documento:

    10. Externo

    11. Preencha os dados relativos do documento, anexe a folha de frequência do servidor que possui o direito, clique em Salvar

    12. Repita os passos 7, 8 e 9 para os demais servidores

    13. Envie o processo para MGI-DGP-CAPE

    Tempo de atendimento do serviço

    7 a 10 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Nota Informativa SRH/MP nº 06, de 11/01/2010
  • Nota Informativa nº 8930/2018/CGMPF/DEREB/SGP/MP, de 30/07/2018
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Termos relacionados: Adicional noturno

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