Pagamento e Acompanhamento Funcional

Adicional de insalubridade

publicado: 07/06/2019 - 17:57 | última modificação: 02/10/2023 - 16:12 Solicitar adicional de insalubridade

O que é ?

O adicional de insalubridade ou periculosidade sobre o vencimento do cargo efetivo é devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor que tem o seu exercício de atividades em condições insalubres

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

    2. Inicie processo do tipo Pessoal: Adicional de Insalubridade

    3. Selecione o botão Incluir Documento

    4. Procure pelo formulário: 

    5. Adicional de Insalubridade

    6. Preencha o formulário

    7. Observe as Orientações Gerais ao final do formulário

    8. Inclua as assinaturas no documento

    9. Envie o processo para a unidade MGI-DGP-CGPAQ

    Tempo de atendimento do serviço

    7 a 10 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida - CGPAQ
  • Observações

    Requisitos:

    Os adicionais serão concedidos à vista de portaria de localização do servidor no local periciado ou portaria de designação para executar atividade já objeto de perícia.

    A concessão dos adicionais será feita pela autoridade que determinar a localização ou o exercício do servidor no órgão ou atividade periciada.

    A execução do pagamento somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, assim como de laudo pericial, cabendo à autoridade pagadora conferir exatidão desses documentos antes de autorizar o pagamento.

    As portarias da localização ou de designação, assim como de concessão, redução ou cancelamento serão publicadas em boletim de pessoal ou de serviço, para fins de pagamento do adicional concedido.

    A execução dos pagamentos será feita pelo órgão de recursos humanos, com base no laudo de avaliação ambiental expedida por autoridade competente.

    Cabe à área de recursos humanos realizar a atualização permanente dos servidores que fazem jus aos adicionais, conforme movimentação de pessoal.

    Laudo Técnico Ambiental:

    A caracterização da insalubridade e periculosidade será efetivada por meio de avaliação ambiental do local de trabalho, com expedição de laudo de avaliação ambiental.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Termos relacionados: Adicional insalubridade

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    Dúvidas em relação ao serviço?

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