Promoção à Saúde e Qualidade de Vida

Solicitação de adesão ao plano de saúde da Assefaz

publicado: 02/09/2022 - 14:21 | última modificação: 04/10/2023 - 16:10 Aderir à Assefaz

O que é ?

O servidor pode aderir aos planos de saúde da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) para usufruir de seus benefícios mediante pagamento de valores previstos em contrato.
A Assefaz é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com acomodação em apartamento, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pela legislação da saúde suplementar, pelo Estatuto da Assefaz e por seu regulamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Agentes públicos vinculados regidos pela Lei nº 8.112/90.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • Portal do Servidor
  • Site da Assefaz
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Site da Assefaz

    2. Clique em Faça sua adesão plano de saúde do lado direito da página, logo abaixo de Rede Credenciada

    3. Clique em Primeiro Acesso. Cadastre-se AQUI

    4. Preencha os dados solicitados e realize o login

    5. Na aba de Pré-Inscrição, clique em Nova Solicitação

    6. Leia os termos e, caso concorde, clique em Concordo com os termos de uso

    7. Clique em Próximo

    8. Em seguida, selecione o seu órgão e escolha o plano a ser contratado

    9. Clique em Próximo

    10. Preencha os campos com asterisco

    11. Clique em Próximo

    12. Adicione dependente, se for o caso

    13. Clique em Próximo

    14. Preencha a declaração de saúde ou opte pela isenção

    15. Anexe a documentação solicitada, clicando em  Browse e selecionando o documento. Por fim, clique em Enviar documentos

    16. Clique em Próximo

    17. Preencha o campo Li e concordo e depois clique em Assinar documento Digitalmente

    18. Com o contrato assinado, Realize o login no SouGov.br na versão web ou no aplicativo

    19. Navegue até o menu Solicitações

    20. Clique em Ver todas as opções

    21. Clique em Saúde Suplementar

    22. Será informado se você possui ou não um benefício de Saúde Suplementar. Caso não possua, você poderá clicar na opção Cadastrar Assistência à Saúde para aderir a um plano de saúde

    23. Informe a modalidade de adesão – Convênio ou Contrato

    24. Informe o número de registro da operadora na ANS e selecione o nome do plano de saúde

    25. Clique em Avançar

    26. Neste momento serão apresentados os dados de dependentes já cadastrados no SIAPE para o benefício de Assistência Saúde Suplementar e que preencham os requisitos necessários para concessão do benefício. Se houver necessidade você pode atualizar o cadastro de dependentes

    27. Informe o valor de mensalidade do plano contratado para cada um dos beneficiários do plano

    28. Clique em Avançar

    29. Anexe a documentação comprobatória clicando em 

    30. Clique em Avançar

    31. Confira se os dados de sua solicitação estão corretos

    32. Clique em Avançar

    33. Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação

    34. Na página inicial do SouGov.br, acesse o menu Solicitações para acompanhar o seu pedido

    Tempo de atendimento do serviço

    3 a 5 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto n. 4.978, de 03 de fevereiro de 2004
  • Portaria MPOG nº 08, de 13 de janeiro de 2016
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Prevenção e Promoção à Saúde e Qualidade de Vida - CGPAQ
  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    • Servidores públicos e empregados ativos, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com o órgão ou a entidade da União;
    • Servidores públicos e empregados aposentados, enquanto permanecer na folha de pagamento do órgão ou entidade da União;
    • Ocupantes de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo com a União, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.

    Lista de possíveis dependentes do plano de saúde:

    I. O cônjuge,

    II. O companheiro ou a companheira na união estável,

    III. O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável,

    IV. A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia,

    V. Os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez,

    VI. Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação,

    VII. O menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

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    Dúvidas e Sugestões
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