Promoção à Saúde e Qualidade de Vida Solicitação de adesão ao plano de saúde da Assefaz publicado: 02/09/2022 - 14:21 | última modificação: 04/10/2023 - 16:10 Aderir à Assefaz O que é ? O servidor pode aderir aos planos de saúde da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) para usufruir de seus benefícios mediante pagamento de valores previstos em contrato. A Assefaz é um plano coletivo empresarial, de abrangência nacional, com acomodação em apartamento, regido pela legislação emanada pelo Poder Público, pela legislação da saúde suplementar, pelo Estatuto da Assefaz e por seu regulamento. Quem pode utilizar este serviço? Agentes públicos vinculados regidos pela Lei nº 8.112/90. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022). Nacional Canais de Prestação Portal do Servidor Site da Assefaz Etapas para realização deste serviço Acesse o Site da Assefaz Clique em Faça sua adesão plano de saúde do lado direito da página, logo abaixo de Rede Credenciada Clique em Primeiro Acesso. Cadastre-se AQUI Preencha os dados solicitados e realize o login Na aba de Pré-Inscrição, clique em Nova Solicitação Leia os termos e, caso concorde, clique em Concordo com os termos de uso Clique em Próximo Em seguida, selecione o seu órgão e escolha o plano a ser contratado Clique em Próximo Preencha os campos com asterisco Clique em Próximo Adicione dependente, se for o caso Clique em Próximo Preencha a declaração de saúde ou opte pela isenção Anexe a documentação solicitada, clicando em Browse e selecionando o documento. Por fim, clique em Enviar documentos Clique em Próximo Preencha o campo Li e concordo e depois clique em Assinar documento Digitalmente Com o contrato assinado, Realize o login no SouGov.br na versão web ou no aplicativo Navegue até o menu Solicitações Clique em Ver todas as opções Clique em Saúde Suplementar Será informado se você possui ou não um benefício de Saúde Suplementar. Caso não possua, você poderá clicar na opção Cadastrar Assistência à Saúde para aderir a um plano de saúde Informe a modalidade de adesão – Convênio ou Contrato Informe o número de registro da operadora na ANS e selecione o nome do plano de saúde Clique em Avançar Neste momento serão apresentados os dados de dependentes já cadastrados no SIAPE para o benefício de Assistência Saúde Suplementar e que preencham os requisitos necessários para concessão do benefício. Se houver necessidade você pode atualizar o cadastro de dependentes Informe o valor de mensalidade do plano contratado para cada um dos beneficiários do plano Clique em Avançar Anexe a documentação comprobatória clicando em Clique em Avançar Confira se os dados de sua solicitação estão corretos Clique em Avançar Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação Na página inicial do SouGov.br, acesse o menu Solicitações para acompanhar o seu pedido Tempo de atendimento do serviço 3 a 5 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Decreto n. 4.978, de 03 de fevereiro de 2004 Portaria MPOG nº 08, de 13 de janeiro de 2016 Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022. Área Responsável Coordenação-Geral de Prevenção e Promoção à Saúde e Qualidade de Vida - CGPAQ Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes 1. Quem pode aderir ao plano como titular? Servidores públicos e empregados ativos, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com o órgão ou a entidade da União; Servidores públicos e empregados aposentados, enquanto permanecer na folha de pagamento do órgão ou entidade da União; Ocupantes de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo com a União, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo. 2. Quais são os dependentes que podem ser incluídos na Assefaz? Lista de possíveis dependentes do plano de saúde: I. O cônjuge, II. O companheiro ou a companheira na união estável, III. O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável, IV. A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia, V. Os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, VI. Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, VII. O menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição. Termos relacionados: concessão saúde plano de saude ressarcimento suplementar per capita assefaz Serviços Relacionados Solicitação de alteração da categoria do próprio plano de saúde O servidor pode alterar a categoria de seu plano de saúde, o que pode acarretar também na mudança do valor... Exclusão de plano de saúde Exclusão do plano de saúde para que o servidor não receba valores indevidos e evite um processo de ressarcimento ao... Ressarcimento de plano de saúde / per capita A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica. Ela pode ser prestada diretamente pelo órgão,... Solicitação de adesão ao plano de saúde da GEAP Adesão ao plano de saúde da GEAP para usufruir de seus benefícios mediante pagamento de valores previstos em contrato. A... 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