Autoserviço

Solicitação de tradução simultânea

publicado: 03/08/2023 - 14:46 | última modificação: 15/09/2023 - 16:02

O que é ?

Apresentação de intérprete e equipamento (fixo e móvel) para tradução simultânea das línguas português, inglês, espanhol, francês, italiano, alemão, árabe, japonês, mandarim e russo.

É importante destacar que a demanda poderá ser atendida conforme a disponibilidade do saldo contratual.

Quem pode utilizar este serviço?

Colaboradores do MDIC, MF, MGI, MPI e MPO.


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - Sei
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Consultar os seguintes documentos:

    2. Iniciar processo do tipo “Gestão de Contrato: Acompanhamento da Execução” com nível de acesso restrito (documento preparatório);

    3. Incluir documento “Projeto Básico – Contrato de Eventos” e preencher todos os campos solicitados;

    4. Assinar o Projeto Básico e encaminhar para aprovação e assinatura do Fiscal Técnico da sua unidade; e

    5. Enviar o processo com despacho de encaminhamento para a caixa MGI-SSC-CCOM-EVENTOS do SEI.

    Tempo de atendimento do serviço

    sob consulta

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

    Nenhuma legislação informada.

    Área Responsável

  • Coordenação de Comunicação Interna - CCOM
  • Observações

    Após o recebimento da demanda, a gestão contratual irá avaliar o pedido e, se o processo estiver corretamente instruído, o evento estiver atrelado às atividades finalísticas da unidade e existir saldo disponível no contrato, será emitida a Ordem de Serviço (OS) à empresa prestadora dos serviços.

    Caso o processo necessite de alterações, a gestão contratual devolverá à demandante para adequação.

    A gestão contratual poderá, ainda, antes de emitir a OS, solicitar reunião de alinhamento com os demandantes.

    Antes de abrir o pedido, não se esqueça de verificar a listagem de itens disponíveis na planilha e encaminhar e-mail à gestão contratual questionando a existência de saldo para os itens selecionados.

    É de suma importância ter conhecimento do Termo de Referência, em especial as regras de fiscalização. Não se esqueça de definir e validar a data do evento, a quantidade de pessoas no evento, as unidades de medida dos serviços a serem usados e todos os demais pontos importantes do evento.

    Cumpre destacar que a empresa está condicionada a disponibilizar os serviços com base nos seguintes prazos, de acordo com o porte do evento:
    > Eventos de pequeno porte (até 50 participantes): 20 dias;
    > Eventos de médio porte (entre 51 e 150 participantes): 40 dias; e
    > Eventos de grande porte (acima de 150 participantes): 80 dias.

    Pedidos encaminhados em prazo inferior aos informados poderão não ser atendidos.

    Para demandas cujo valor total seja igual ou superior à R$ 10.000,00 (dez mil reais) a gestão contratual exigirá, no processo Sei, um despacho com “de acordo” do Dirigente FCE ou CCE de nível 15 ou superior.

    Perguntas frequentes

    Caso você não consiga localizar o fiscal técnico da sua unidade, envie a solicitação dessa informação para o e-mail para eventos.economia@economia.gov.br, informando sua unidade e localizaremos o fical.

    Não há garantia do atendimento se o prazo mínimo para solicitação não for respeitado.

    Sim, desde que a quantificação dos itens não dependa da especificação do número de participantes, como coffee break, café, canetas, etc.

    Envie e-mail para contato.economia@economia.gov.br.

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