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Solicitação de ressarcimento de auxílio-moradia para servidores sem vínculo e exonerados (ex-servidor)

publicado: 16/11/2022 - 16:33 | última modificação: 26/09/2023 - 11:35 Solicitar habilitação

O que é ?

Solicitação de ressarcimento de auxílio-moradia de modo a ressarcir a despesa comprovadamente realizada com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira para servidores sem vínculo e exonerados (ex-servidor).

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores sem vínculo e exonerados (ex-servidor) que percebiam ressarcimento de Auxílio-Moradia decorrente do exercício da função.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Na habilitação de ex-servidor, navegue até o menu Solicitações

       

    3. Clique na opção Auxílio-Moradia

    4. Clique em Solicitar Ressarcimento

    5. Informo o período (data de início e data fim) e o valor a ser ressarcido

    6. Clique em Avançar 

    7. Será exibida a lista de documentos aceitos para realizar a comprovação de pagamento de aluguel, devendo o servidor apresentar 1 (um) dos seguintes documentos

    8. I - recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, ou por plataforma digital de aluguel de temporada;

      II - comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato, desde que essa forma de pagamento seja prevista no contrato;

      III - nota fiscal do estabelecimento hoteleiro; ou

      IV - boleto bancário autenticado ou acompanhado de comprovante de pagamento pelos meios eletrônicos disponíveis, e que permita relacionar o pagamento ao contrato vigente.

    9. Anexe o comprovante, informando o tipo de documento que será apresentado (se for boleto bancário, será preciso anexar o comprovante do pagamento também, neste caso após anexar o boleto clique em adicionar documento)

    10. Clique em Avançar 

    11. Confira as informações da solicitação

    12. Leia a Declaração e clique em Enviar

    13. A solicitação será gravada e encaminhada para análise

    Tempo de atendimento do serviço

    3 a 5 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 57, de 10 de junho de 2021
  • Instrução Normativa SEGRT/MGI nº 10, de 29 de março de 2023
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF

    Perguntas frequentes

    O ressarcimento cessará até trinta dias quando o beneficiário for exonerado, destituído, renunciar ou encerrar o mandato do cargo que o habilitou ao uso da moradia.

    Termos relacionados: moradia auxílio-moradia

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