Capacitação e Desenvolvimento

Solicitação de Recesso Remunerado do Estagiário

publicado: 10/08/2023 - 09:41 | última modificação: 09/10/2023 - 13:55

O que é ?

O estagiário fará jus ao período de recesso de quinze dias consecutivos a cada seis meses estagiados, a ser usufruído preferencialmente durante as férias escolares.

Quem pode utilizar este serviço?

O Estagiário.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

Nenhum canal de prestação informado.

Etapas para realização deste serviço

  1. Acesse o SEI!

  2. Acesse o Processo SEI! do Dossiê do Estagiário

  3. Selecione o botão Incluir Documento

  4. Procure pelo formulário: Concessão de Recesso Remunerado

  5. Preencha o formulário

  6. Inclua as assinaturas nos documentos (deve ser preenchido e assinado pelo respectivo supervisor de estágio)

  7. Envie o processo para MGI-DGP-DIEC

Tempo de atendimento do serviço

10 a 20 dias

Outras Informações

Legislação relacionada ao serviço

  • L11788
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
  • Área Responsável

  • Coordenação de Cargos e Carreiras, Estágios Curriculares e Relações do Trabalho
  • Observações

    Nenhuma observação.

    Perguntas frequentes

    É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

    Sim, o estagiário recebe a bolsa-estágio por ocasião do usufruto do recesso.

    Esta informação foi útil para você?

    Dúvidas em relação ao serviço?

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    Dúvidas e Sugestões
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