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Solicitação de prorrogação ou alteração de contrato de imóvel para ressarcimento de auxílio-moradia

publicado: 21/11/2022 - 09:51 | última modificação: 22/09/2023 - 15:23 Solicitar prorrogação ou alteração de contrato

O que é ?

Atualização de dados relativos à imóvel para fins de ressarcimento de auxílio moradia por motivo de prorrogação ou alteração de contrato.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores públicos que percebem auxílio moradia no exercício de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) de níveis 13 a 18 ou equivalentes e de Ministro de Estado.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • Portal do Servidor
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Portal do Servidor

    2. Clique no ícone Sigepe Servidor e Pensionista

    3. Realize o acesso com o certificado digital ou login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac)

    4. Clique em ao lado de Sigepe

    5. Clique em Moradia

    6. Clique em Solicitações no menu superior verde

    7. Selecione Solicitar Mudança Imóvel do Benefício Aux. Moradia

    8. Na aba Imóvel preencha os campos com as informações do contrato e do imóvel, atentando-se para o campo Prorrogação de Contrato? Que deve ser preenchido com a opção SIM para prorrogação ou com a opção NÃO para alteração do contrato

    9. Na aba Documentos clique em Incluir (no menu cinza logo acima de Ações), inclua os documentos comprobatórios, selecione o tipo de documento e clique em Anexar

    10. Clique em Gravar

    11. Clique em Solicitar

    Tempo de atendimento do serviço

    10 a 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Art. 60 (A, B, C, D e E) da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 57, de 10 de junho de 2021
  • Instrução Normativa SEGRT/MGI nº 10, de 29 de março de 2023
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Na hipótese de contrato de locação, quando expirado o termo contratual inicial, mas automaticamente prorrogado nos termos Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 – Lei do Inquilinato, deverá o próprio servidor apresentar declaração de prorrogação do contrato de locação emitida pelo servidor, pelo locador ou pela imobiliária.

    Celebrado novo contrato de locação, quando expirado o termo contratual inicial, deverá o servidor apresentar a cópia do novo contrato.

    O comprovante de prorrogação ou do novo contrato de locação deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de suspensão do pagamento do auxílio-moradia.

    Nas hipóteses de contrato de locação por prazo indeterminado, para a comprovação da continuidade da relação ensejadora do pagamento do auxílio-moradia, deverá o servidor apresentar declaração expressa de manutenção do vínculo contratual, emitida pelo servidor, pelo locador ou pela imobiliária, a cada 12 meses.

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

    Termos relacionados: moradia auxílio-moradia

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