Licenças e Afastamentos

Solicitação de licença gestante antes do parto

publicado: 17/02/2023 - 12:49 | última modificação: 28/09/2023 - 09:59 Solicitar licença gestante

O que é ?

É o afastamento da servidora gestante, pelo prazo de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, iniciado antes da ocorrência do parto com a devida prescrição médica, conforme Art. 207, § 1º, da Lei 8112/90.
A licença somada à prorrogação resulta num total de até 180 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidoras públicas gestantes, regidas pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que, por prescrição médica, precisem se afastar antes da ocorrência do parto, conforme Art. 207, § 1º, da Lei 8112/90.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para IOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Navegue até o menu Solicitações

    3. Clique em Ver Todas as Opções

    4. Clique em Licença Gestante, Adotante, Paternidade

    5. Selecione Licença Gestante Antes do Parto no tipo de licença

    6. Clique em Incluir Atestado para ser redirecionado para a funcionalidade de Atestado de Saúde

    7. Anexe o atestado clicando em

    8. Clique em Próximo

    9. Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos

    10. Clique em Próximo

    11. Confira se os dados estão corretos

    12. Clique em Enviar

    13. Aguarde contato da equipe do Serviço de Perícia Oficial em Saúde – SEPROSS para marcação de perícia, se for o caso

    14. Expirado o prazo de 5 (dias) para envio do atestado pelo SOUGOV.BR, ou no caso de inconsistências da plataforma, siga as orientações para encaminhar o atestado por e-mail:

    15. Anexe o atestado médico escaneado ou uma foto dele no e-mail

    16. Adicione ao corpo do e-mail as seguintes informações do servidor:

      -Nome Completo
      -CPF
      -Matrícula Siape
      -Idade
      -Lotação e Exercício
      -Dados para contato (incluindo telefone)
      -Endereço

    17. Inclua uma justificativa caso o envio esteja ocorrendo fora do prazo de 5 dias

    18. Encaminhe o e-mail para atestadomedico.df@economia.gov.br

    Tempo de atendimento do serviço

    7 a 10 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990-arts. 207 e 210
  • Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008
  • Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME
  • ADI nº 6327/DF
  • Nota Técnica SEI nº 21374/2022/ME
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida, de imediato, a licença à gestante, mediante avaliação pericial.

    A licença à gestante é solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo aviso ou registro de nascimento ou atestado médico, sem que seja necessária a avaliação médica pericial.

    Siga as orientações do serviço Solicitação de licença gestante.

    Não, para as servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, as contratadas por tempo determinado, terão a licença à maternidade concedida nos termos do Regime Geral de Previdência Social.

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