Licenças e Afastamentos

Solicitação de licença adotante

publicado: 27/12/2022 - 14:19 | última modificação: 28/09/2023 - 09:59 Solicitar licença

O que é ?

É o afastamento remunerado, concedido aos servidores, em decorrência de adoção ou obtenção de guarda judicial de criança. A licença adotante terá a mesma duração da licença à gestante, inclusive quanto a sua prorrogação (120 + 60 dias).

Quem pode utilizar este serviço?

Agentes públicos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022); e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Navegue até o menu Solicitações

    3. Clique em Licença Gestante, Adotante, Paternidade

    4. Selecione Licença Adotante no tipo de licença

    5. Clique em Solicitar Licença

    6. Informe somente a data de início da licença no campo Data da Adoção e verifique que a opção “Solicito prorrogação de mais 60 dias, totalizando 180 dias” estará marcada automaticamente.

    7. Clique em Avançar

    8. Clique no ícone azul de seta para incluir o arquivo do Termo de Guarda e Responsabilidade

    9. Clique em Avançar

    10. Confira a solicitação e o(s) documento(s) anexado(s) e clique em Solicitar

    11. Aproveite para realizar o cadastro do novo dependente, clicando em Sim para cadastro do dependente

    12. Preencha os campos solicitados

    13. Clique em Avançar

    14. Acione os campos que forem de seu interesse conforme, podendo ser: Solicito auxílio-pré escola – indireta; Solicito dedução de IR por dependente; ou, Solicito acompanhamento de pessoa da família

    15. Clique em Avançar

    16. Anexe documentação exigida

    17. Clique em Avançar

    18. Confira as solicitações realizadas e os dados informados

    19. Clique em Solicitar

    Tempo de atendimento do serviço

    7 a 10 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990-arts. 207 e 210
  • Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008
  • Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME
  • Ofício Circular nº 14/2017-MP
  • PARECER N. 003/2016/CGU/AGU
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, as contratadas por tempo determinado, terão a licença à maternidade concedida nos termos do RGPS.

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    A partir da data do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade.

    Será considerado como efetivo exercício o período de licença à gestante, à adotante e à paternidade.

    Não. A Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME prevê que a licença-adotante, que terá duração igual à licença à gestante, pode ser concedida a qualquer dos adotantes. Havendo mais de um servidor(es-as) constante(s) na filiação da criança, será deferido a este(s-as) licença-paternidade ou a licença parental equivalente ao prazo de licença-paternidade 

    Termos relacionados: Paternidade

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