Identificação funcional Solicitação de Cartão de Visita Físico publicado: 10/02/2023 - 15:32 | última modificação: 20/04/2023 - 19:23 O que é ? Solicitação de criação de cartão de visitas físico. Quem pode utilizar este serviço? Servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e seus órgãos atendidos (MF, MDIC, MPI e MPO) DF MS RJ Canais de Prestação SEI Etapas para realização deste serviço Abrir Processo SEI, tipo: Material de Consumo: Confecção de Impressos; Após criar o processo, incluir documento (procure a opção: Solicitação de Cartões de Visita); Preencher o formulário com os seguintes dados: – Quantidade de cartões; – Justificativa para solicitação; – Dados do Cartão: Ministério, Secretaria, Departamento, nome do servidor, endereço etc. Obs: Dados em português e em inglês se houver. Após preencher o formulário, tramitar o processo para DAL-CGLIM. Tempo de atendimento do serviço sob consulta Canais de Prestação patrialmx.ms@economia.gov.br Etapas para realização deste serviço Solicitar via e-mail Tempo de atendimento do serviço 5 a 7 dias Canais de Prestação museu.samf@economia.gov.br telefone 3805-2004 Presencial Etapas para realização deste serviço Enviar e-mail para o Museu Fazendário (museu.samf@economia.gov.br) ou Telefone 3805.2003/2004, solicitando o agendamento da visita, no período de segunda à sexta feira das 9:00 hs às 15:00 hs Presencialmente no balcão de Informação do Palácio Fazendário, cito Av: Presidente Antônio Carlos 375, Castelo – RJ, no período de segunda à sexta feira das 9:00 hs às 15:00 hs Tempo de atendimento do serviço Até 1 dia Outras Informações Legislação relacionada ao serviço NORMA DE EXECUÇÃO Nº 13, DE 07 DE JUNHO DE 2022. (Boletim de Serviço Eletrônico em 14/06/20222) Área Responsável Coordenação-Geral de Logística, Inovação e Modernização - CGLIM Observações A concessão de cartões de visita institucionais seguirá cota anual estabelecida para cada um dos ocupantes dos cargos relacionados abaixo: Cargos de Natureza Especial – NES: até 500 CCE/FCE nível 17 e 18, ou equivalente: até 400 (quatrocentas) unidades; CCE/FCE nível 15 e 16, ou equivalente: até 300 (trezentas) unidades; CCE/FCE nível 13 e 14, ou equivalente, e Dirigentes de Representações Regionais: até 200 (duzentas) unidades. Perguntas frequentes Nenhuma pergunta encontrada. Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=?