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Solicitação de Cartão de Visita Físico

publicado: 10/02/2023 - 15:32 | última modificação: 20/04/2023 - 19:23

O que é ?

Solicitação de criação de cartão de visitas físico.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e seus órgãos atendidos (MF, MDIC, MPI e MPO)


Canais de Prestação

  • SEI
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Abrir Processo SEI, tipo: Material de Consumo: Confecção de Impressos;

    2. Após criar o processo, incluir documento (procure a opção: Solicitação de Cartões de Visita);

    3. Preencher o formulário com os seguintes dados:

      – Quantidade de cartões;

      – Justificativa para solicitação;

      – Dados do Cartão: Ministério, Secretaria, Departamento, nome do servidor, endereço etc.

      Obs: Dados em português e em inglês se houver.

    4. Após preencher o formulário, tramitar o processo para DAL-CGLIM.

    Tempo de atendimento do serviço

    sob consulta

    Canais de Prestação

  • patrialmx.ms@economia.gov.br
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Solicitar via e-mail

    Tempo de atendimento do serviço

    5 a 7 dias

    Canais de Prestação

  • museu.samf@economia.gov.br
  • telefone 3805-2004
  • Presencial
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Enviar e-mail para o Museu Fazendário (museu.samf@economia.gov.br) ou Telefone 3805.2003/2004, solicitando o agendamento da visita, no período de segunda à sexta feira das 9:00 hs às 15:00 hs

    2. Presencialmente no balcão de Informação do Palácio Fazendário, cito Av: Presidente Antônio Carlos 375, Castelo – RJ, no período de segunda à sexta feira das 9:00 hs às 15:00 hs

    Tempo de atendimento do serviço

    Até 1 dia

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • NORMA DE EXECUÇÃO Nº 13, DE 07 DE JUNHO DE 2022. (Boletim de Serviço Eletrônico em 14/06/20222)
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Logística, Inovação e Modernização - CGLIM
  • Observações

    A concessão de cartões de visita institucionais seguirá cota anual estabelecida para cada um dos ocupantes dos cargos relacionados abaixo:

    1. Cargos de Natureza Especial – NES: até 500
    2.  CCE/FCE nível 17 e 18, ou equivalente: até 400 (quatrocentas) unidades;
    3.  CCE/FCE nível 15 e 16, ou equivalente: até 300 (trezentas) unidades;
    4.  CCE/FCE nível 13 e 14, ou equivalente, e Dirigentes de Representações Regionais: até 200 (duzentas) unidades.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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    Dúvidas e Sugestões
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