Atendimento

Solicitação de cancelamento da plano de saúde da Assefaz

publicado: 08/02/2023 - 17:01 | última modificação: 04/10/2023 - 16:10 Cancelar ASSEFAZ

O que é ?

O cancelamento do plano de saúde ASSEFAZ resulta no desligamento do vínculo com a empresa de plano de saúde, cessando o fornecimento dos serviços contratados e das cobranças previstas em contrato.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores públicos vinculados aos órgãos atendidos, que possuam plano de saúde cadastrado junto à ASSEFAZ.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022); e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR na versão web ou no aplicativo

    2. Navegue até o menu Solicitações

    3. Clique em Ver todas as opções

    4. Clique em Saúde Suplementar

    5. Clique em Encerrar Plano

    6. Leia as informações e clique em Avançar

    7. Preencha o formulário da Assefaz

    8. Salve o formulário em formato PDF

    9. Acesse o Portal de Assinatura Eletrônica para que utilizando a conta Gov.br você possa efetuar a assinatura do formulário (não é preciso a assinatura da Assefaz neste momento)

    10. Anexe a documentação de cancelamento clicando em 

    11. Clique em Avançar

    12. Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação

    13. Na página inicial do SOUGOV.BR, acesse o menu Solicitações para acompanhar o seu pedido

    14. Caso possua dependentes você deve atualizar o cadastro de dependentes excluindo o benefício Assistência à Saúde Suplementar

    15. Consulte também o tutorial

    Tempo de atendimento do serviço

    3 a 5 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto nº 4978, de 03 de fevereiro de 2004
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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