Atendimento

Simulação de aposentadoria

publicado: 07/06/2019 - 17:58 | última modificação: 27/10/2023 - 17:53 Simular aposentadoria

O que é ?

A simulação de aposentadoria permite que o servidor saiba as possíveis datas de sua aposentadoria. O setor responsável utiliza-se dos diversos fundamentos legais para simular as possíveis datas de aposentadoria e de abono de permanência do servidor. Quando for formalizar o pedido de aposentadoria ou de abono de permanência, o servidor deverá escolher o fundamento legal que mais o interesse.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor público regido pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

    2. Inicie o processo do tipo Pessoal: Simulação de Aposentadoria

    3. Selecione o botão Incluir Documento

    4. Procure pelo seguinte formulário:

    5. Simulação de Aposentadoria

    6. Preencha o formulário

    7. Inclua a assinatura no documento

    8. Envie o processo para MGI-DGP-APOSENTADORIA, caso utilize a tramitação através de barramento (processos externos) procure pela unidade Divisão da Central de Atendimento de Pessoal no Estado da Bahia – CAPE-BA / CAPE / CGCOM /DGP/ SSC / MGI

       

    Tempo de atendimento do serviço

    10 a 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Art. 40 da Constituição Federal de 1988
  • Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003
  • Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005
  • Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019
  • Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Aposentadoria é a passagem do servidor ocupante de cargo público efetivo da atividade para a inatividade remunerada, mediante critérios estabelecidos em lei. Pode ser voluntária, compulsória ou por incapacidade permanente.

    Atenção! A simulação de aposentadoria não necessariamente refletirá os termos da aposentadoria em si, pois, mediante a conferência de documentação, poderá haver alteração cadastral.

    Caso o servidor tenha tempo de contribuição para outro regime previdenciário, no momento da solicitação de fato da aposentadoria deverá se certificar que o referido período de contribuição já foi averbado e consta de seus assentamentos funcionais.

    Podem ser averbados os tempos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, assim como o tempo de contribuição para Regimes Próprios de Previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Verifique o serviço de Averbar tempo de serviço clicando aqui.

    A Licença Prêmio por Assiduidade – LPA, foi estabelecida pelo art. 87 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no qual a cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faria jus a 03 meses de licença. Esse direito foi extinto em 15/10/1996, porém, o servidor que teve o direito adquirido poderá usufruí-lo ou contar em dobro para concessão do abono de permanência ou aposentadoria.

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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