Atendimento Simulação de aposentadoria publicado: 07/06/2019 - 17:58 | última modificação: 27/10/2023 - 17:53 Simular aposentadoria O que é ? A simulação de aposentadoria permite que o servidor saiba as possíveis datas de sua aposentadoria. O setor responsável utiliza-se dos diversos fundamentos legais para simular as possíveis datas de aposentadoria e de abono de permanência do servidor. Quando for formalizar o pedido de aposentadoria ou de abono de permanência, o servidor deverá escolher o fundamento legal que mais o interesse. Quem pode utilizar este serviço? Servidor público regido pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022). Nacional Canais de Prestação Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Etapas para realização deste serviço Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! Inicie o processo do tipo Pessoal: Simulação de Aposentadoria Selecione o botão Incluir Documento Procure pelo seguinte formulário: Simulação de Aposentadoria Preencha o formulário Inclua a assinatura no documento Envie o processo para MGI-DGP-APOSENTADORIA, caso utilize a tramitação através de barramento (processos externos) procure pela unidade Divisão da Central de Atendimento de Pessoal no Estado da Bahia – CAPE-BA / CAPE / CGCOM /DGP/ SSC / MGI Tempo de atendimento do serviço 10 a 20 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Art. 40 da Constituição Federal de 1988 Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022 Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações Aposentadoria é a passagem do servidor ocupante de cargo público efetivo da atividade para a inatividade remunerada, mediante critérios estabelecidos em lei. Pode ser voluntária, compulsória ou por incapacidade permanente. Atenção! A simulação de aposentadoria não necessariamente refletirá os termos da aposentadoria em si, pois, mediante a conferência de documentação, poderá haver alteração cadastral. Caso o servidor tenha tempo de contribuição para outro regime previdenciário, no momento da solicitação de fato da aposentadoria deverá se certificar que o referido período de contribuição já foi averbado e consta de seus assentamentos funcionais. Podem ser averbados os tempos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, assim como o tempo de contribuição para Regimes Próprios de Previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Verifique o serviço de Averbar tempo de serviço clicando aqui. A Licença Prêmio por Assiduidade – LPA, foi estabelecida pelo art. 87 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no qual a cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faria jus a 03 meses de licença. Esse direito foi extinto em 15/10/1996, porém, o servidor que teve o direito adquirido poderá usufruí-lo ou contar em dobro para concessão do abono de permanência ou aposentadoria. Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes Nenhuma pergunta encontrada. Termos relacionados: aposentado aposentadoria aposentar abono abono de permanência tempo de serviço simulação simula Serviços Relacionados Solicitação de aposentadoria Aposentadoria é a passagem do servidor ocupante de cargo público efetivo da atividade para a inatividade remunerada, mediante critérios estabelecidos... Solicitação de abono de permanência É um benefício concedido ao servidor ativo, titular de cargo efetivo, que optar por permanecer em atividade, após ter completado... 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Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo