Licenças e Afastamentos

Requerimento de licença para mandato classista

publicado: 25/04/2023 - 12:16 | última modificação: 05/06/2023 - 16:55 Requerer licença

O que é ?

É um direito assegurado ao servidor à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, conforme art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores públicos federais efetivos e eleitos para o desempenho de mandato classista.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Fazenda;
• Ministério do Planejamento e Orçamento; e
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


Canais de Prestação

  • Sistema Eletrônico de Informações - SEI
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

       

    2. Inicie o processo do tipo Pessoal: Licença para Mandato Classista

    3. Selecione o botão Incluir Documento

    4. Procure pelo formulário:

    5. Licença para mandato classista (Requerimento)

    6. Preencha o formulário

    7. Inclua as assinaturas nos documentos

    8. Inclua a documentação comprobatória

    9. Ata de eleição

      Comprovante ou declaração da entidade informado o número de associados

      Cópia do registro e estatuto da entidade

      Termo de posse*

    10. Envie o processo para a unidade MGI-DGP-CGLEJ

    Tempo de atendimento do serviço

    mais de 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Decreto nº 11.411, de 8 de fevereiro de 2023
  • Área Responsável

  • Coordenação-Geral de Legislação de Pessoal - CGLEJ
  • Observações

    *É permitido ao interessado a solicitação da licença antes da posse e, portanto, sem a anexação do respectivo termo, o qual deverá ser anexado ao processo imediatamente após a posse.

    O servidor investido em mandato classista não poderá ser removido ou redistribuído de Ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato;

    Perguntas frequentes

    1. O servidor poderá licenciar-se sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros;

    Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas entidades de que trata o caput cadastradas em Sistema Estruturante de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal previsto no Decreto nº 10.715, de 8 de junho de 2021;

    A licença terá duração igual à do mandato classista e poderá ser renovada na hipótese de reeleição.

    O servidor licenciado poderá optar por permanecer  do órgão ou da entidade de lotação, desde que a entidade na qual esteja exercendo o mandato classista realize o recolhimento mensal em favor do ente público de todas as parcelas que compõem a remuneração do licenciado, exceto a contribuição previdenciária patronal.

    Termos relacionados: licença

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    Dúvidas e Sugestões
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