Licenças e Afastamentos

Solicitação de licença paternidade

publicado: 07/06/2019 - 17:59 | última modificação: 28/09/2023 - 09:59 Solicitar licença

O que é ?

Benefício concedido ao servidor pelo nascimento ou adoção de filhos nos termos da legislação vigente.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022); e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Navegue até o menu Solicitações

    3. Clique em Licença Gestante, Adotante, Paternidade

    4. Selecione Licença Paternidade no tipo de licença

    5. Clique em Solicitar Licença

    6. Informe somente a Data de Nascimento e verifique que a opção “Solicito prorrogação da Licença de mais de 15 dias, totalizando 20 dias” estará marcada automaticamente.

    7. Clique em Avançar

    8. Aproveite para realizar o cadastro no novo dependente, acionando o campo Solicito Cadastro de Dependente

    9. Preencha os campos solicitados

    10. Acione os campos abaixo, se for de seu interesse:
      – Solicito auxílio natalidade
      – Solicito benefício de acompanhamento de pessoas da família
      – Solicito dedução de IR por dependente

    11. Clique em Avançar

    12. Clique em para anexar a documentação

    13. Certidão de nascimento

    14. Clique em Avançar

    15. Confira as solicitações realizadas e os dados informados

    16. Clique em Solicitar

    17. Para assistir ao tutorial, clique aqui

    Tempo de atendimento do serviço

    7 a 10 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - art. 208
  • Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Será considerado como efetivo exercício o período de licença à gestante, à adotante e à paternidade.

    É vedado exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença paternidade, sob pena de cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.

    O servidor tem 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou adoção da criança para solicitar a prorrogação da licença, que passará a ter duração de 15 (quinze) dias além dos 5 (cinco) dias concedidos inicialmente.

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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    Dúvidas e Sugestões
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