Licenças e Afastamentos Solicitação de licença paternidade publicado: 07/06/2019 - 17:59 | última modificação: 28/09/2023 - 09:59 Solicitar licença O que é ? Benefício concedido ao servidor pelo nascimento ou adoção de filhos nos termos da legislação vigente. Quem pode utilizar este serviço? Servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022); e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022). Nacional Canais de Prestação SOUGOV.BR (versão web) SOUGOV.BR (aplicativo para Android) SOUGOV.BR (aplicativo para iOS) Etapas para realização deste serviço Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web Navegue até o menu Solicitações Clique em Licença Gestante, Adotante, Paternidade Selecione Licença Paternidade no tipo de licença Clique em Solicitar Licença Informe somente a Data de Nascimento e verifique que a opção “Solicito prorrogação da Licença de mais de 15 dias, totalizando 20 dias” estará marcada automaticamente. Clique em Avançar Aproveite para realizar o cadastro no novo dependente, acionando o campo Solicito Cadastro de Dependente Preencha os campos solicitados Acione os campos abaixo, se for de seu interesse: – Solicito auxílio natalidade – Solicito benefício de acompanhamento de pessoas da família – Solicito dedução de IR por dependente Clique em Avançar Clique em para anexar a documentação Certidão de nascimento Clique em Avançar Confira as solicitações realizadas e os dados informados Clique em Solicitar Para assistir ao tutorial, clique aqui Tempo de atendimento do serviço 7 a 10 dias Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - art. 208 Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016 Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações Será considerado como efetivo exercício o período de licença à gestante, à adotante e à paternidade. É vedado exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença paternidade, sob pena de cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço. O servidor tem 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou adoção da criança para solicitar a prorrogação da licença, que passará a ter duração de 15 (quinze) dias além dos 5 (cinco) dias concedidos inicialmente. Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes Nenhuma pergunta encontrada. Termos relacionados: pai adoção licença Afastamento Paternidade Serviços Relacionados Solicitação de licença gestante Licença gestante: é o afastamento da servidora gestante ou adotante pelo prazo de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.... Solicitação de auxílio-natalidade (Mãe) O auxílio-natalidade conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 é devido à servidora por motivo... Solicitação de auxílio-natalidade (Pai) O auxílio-natalidade é o benefício devido aos pais. Porém este fluxo é exclusivo para o PAI, nos casos em que... Inclusão/exclusão de dependente para fins de assistência pré-escolar Benefício concedido ao servidor com o objetivo de oferecer, durante a jornada de trabalho, assistência ao atendimento de seus dependentes... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo