Ouvidoria

Registro de manifestação de Ouvidoria

publicado: 28/05/2019 - 15:44 | última modificação: 09/11/2022 - 15:14 Acessar Fala.BR

O que é ?

A Ouvidoria recebe reclamações, sugestões, elogios, solicitações de providências e denúncias. Quando o usuário não se sentir completamente atendido pelo Ministério da Economia, ele pode (e deve!) recorrer à Ouvidoria.Caso suspeite de alguma atividade ilícita, envie sua denúncia à ouvidoria. Todo o processo é feito via sistema e a proteção dos seus dados pessoais é garantida. Você deve apresentar os fatos de forma clara e objetiva, contendo elementos mínimos, como CPF ou CNPJ do denunciado.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa física ou jurídica


Canais de Prestação

  • Fala.BR
  • Call Center: 0800 702 1111
  • Correspondência: Esplanada dos Ministérios Bloco F - Anexo - Térreo - Brasília/DF - CEP: 70059-900
  • Atendimento presencial: Apenas para o Distrito Federal, no endereço da Ouvidoria em Brasília (DF). Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, de 8h às 17h
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o site https://falabr.cgu.gov.br.

    2. Selecione o tipo de manifestação que você deseja registrar.

    3. Identifique com login e senha, exceto em caso de comunicação de irregularidade.

    4. Digite o órgão que a manifestação será enviada.

    5. Digite o texto da manifestação.

    6. Anote o Número Único de Protocolo (NUP) e senha. Acompanhe a demanda pelo Fala.BR.

    Tempo de atendimento do serviço

    mais de 20 dias

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017
  • Lei n° 13.608, de 10 de janeiro de 2018
  • Decreto nº 9.492,de 5 de setembro de 2018
  • Decreto n º 9.094, de 17 de julho de 2017
  • Portaria nº 146, de 8 de abril de 2019, do Ministro da Economia
  • Portaria nº 1.142, de 5 de setembro de 2019, do Secretário-Executivo do Ministério da Economia
  • Portaria nº 21.527, de 29 de setembro de 2020, do Secretário-Executivo do Ministério da Economia
  • Portaria n° 581, de 9 de março de 2021, da Controladoria-Geral da União
  • Área Responsável

  • Coordenação de Ouvidoria
  • Observações

    Como registrar uma manifestação?
    Pela internet (Fala.BR), por carta, telefone ou presencialmente (apenas Distrito Federal). Ao cadastrar sua manifestação, você receberá Número Único de Protocolo (NUP) e senha.
    Guarde esses dados, pois é a partir deles que será possível consultar o andamento da demanda e incluir informações complementares.
    Informações necessárias para reclamações, solicitação de providência, elogios e sugestões:
    – CPF ou CNPJ
    – E-mail ou endereço para correspondência
    Prazo para resposta:
    – Até 30 dias corridos (a contar do registro na Ouvidoria)
    – Prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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