Atendimento Recadastramento ou alteração de auxílio-transporte publicado: 24/06/2021 - 14:58 | última modificação: 26/09/2023 - 11:35 Alterar auxílio-transporte O que é ? Altera-se o auxílio-transporte em caso de mudança de endereço residencial ou de trabalho ou no caso de alteração do valor da tarifa em vigência do transporte público. Quem pode utilizar este serviço? Servidor ativo em efetivo exercício que esteja gozando do auxílio-transporte. Órgãos atendidos: • Ministério da Fazenda; • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; • Ministério do Planejamento e Orçamento; • Ministério dos Povos Indígenas; • Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e • Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022). Nacional Canais de Prestação SOUGOV.BR (versão web) SOUGOV.BR (aplicativo para Android) SOUGOV.BR (aplicativo para iOS) Etapas para realização deste serviço Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web Navegue até o menu Solicitações Clique em Auxílio Transporte Clique em Alterar Auxílio Transporte Verifique os endereços e clique no símbolo do lápis caso precise editá-los Clique em Avançar Preencha os dados nos campos apresentados do percurso de ida ao trabalho e clique em Adicionar Clique em Avançar Preencha os dados nos campos apresentados do percurso de volta do trabalho e clique em Adicionar Clique em Avançar Selecione a quantidade de dias por mês utilizando o auxílio-transporte Verifique se os dados estão corretos e clique em Avançar Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação Na página inicial do SOUGOV.BR, acesse o menu Solicitações para acompanhar sua solicitação Consulte também o tutorial: Tutorial - Recadastrar ou Alterar Auxílio-Transporte - SouGov - Versão Web Tempo de atendimento do serviço Até 1 dia Outras Informações Legislação relacionada ao serviço Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001 Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019 Orientação Normativa nº 04, de 08 de abril de 2011 Área Responsável Central de Atendimento de Pessoal - CAPE Observações Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF. Perguntas frequentes Nenhuma pergunta encontrada. Termos relacionados: indenização passagem transporte deslocamento auxílio recadastramento Serviços Relacionados Solicitação de auxílio-transporte Esse benefício tem natureza jurídica indenizatória e é concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas... Solicitação de auxílio-alimentação/refeição É um auxílio concedido em pecúnia a todos os servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,... Encerramento de auxílio-transporte O servidor pode encerrar o recebimento do auxílio-transporte a qualquer momento, seja por não atender aos requisitos necessários para gozar... Esta informação foi útil para você? Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo, para falar sobre o serviço utilize o botão “Fale com o Gestor” Por que não ? Não consegui acessar o serviço (link quebrado)Não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviçoAs informações sobre o serviço estão erradasOutras informações Quer comentar a sua avaliação? Para receber uma resposta para a sua manifestação, informe: Qual o resultado de: 12+48=? Dúvidas em relação ao serviço? Fale com o gestor Informe seus dados: Descreva sua manifestação Qual o resultado de: 12+48=? Voltar ao topo