Atendimento

Recadastramento ou alteração de auxílio-transporte

publicado: 24/06/2021 - 14:58 | última modificação: 26/09/2023 - 11:35 Alterar auxílio-transporte

O que é ?

Altera-se o auxílio-transporte em caso de mudança de endereço residencial ou de trabalho ou no caso de alteração do valor da tarifa em vigência do transporte público.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor ativo em efetivo exercício que esteja gozando do auxílio-transporte.

Órgãos atendidos:

• Ministério da Fazenda;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
• Ministério do Planejamento e Orçamento;
• Ministério dos Povos Indígenas;
• Ministério da Previdência Social (ACT nº 91/2022) e
• Ministério do Trabalho e Emprego (ACT nº 91/2022).


Canais de Prestação

  • SOUGOV.BR (versão web)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para Android)
  • SOUGOV.BR (aplicativo para iOS)
  • Etapas para realização deste serviço

    1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web

    2. Navegue até o menu Solicitações

    3. Clique em Auxílio Transporte

    4. Clique em Alterar Auxílio Transporte

    5. Verifique os endereços e clique no símbolo do lápis caso precise editá-los

    6. Clique em Avançar

    7. Preencha os dados nos campos apresentados do percurso de ida ao trabalho e clique em Adicionar

    8. Clique em Avançar

    9. Preencha os dados nos campos apresentados do percurso de volta do trabalho e clique em Adicionar

    10. Clique em Avançar

    11. Selecione a quantidade de dias por mês utilizando o auxílio-transporte

    12. Verifique se os dados estão corretos e clique em Avançar

    13. Leia os termos e, caso concorde, clique em Aceito os termos para concluir a sua solicitação

    14. Na página inicial do SOUGOV.BR, acesse o menu Solicitações para acompanhar sua solicitação

    15. Consulte também o tutorial:

    Tempo de atendimento do serviço

    Até 1 dia

    Outras Informações

    Legislação relacionada ao serviço

  • Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001
  • Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019
  • Orientação Normativa nº 04, de 08 de abril de 2011
  • Área Responsável

  • Central de Atendimento de Pessoal - CAPE
  • Observações

    Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.

    Perguntas frequentes

    Nenhuma pergunta encontrada.

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    Dúvidas e Sugestões
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